Lei Ordinária nº 936, de 29 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

936

2023

29 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o dever da inserção, nas placas de obras públicas municipais, de código bidimensional QR Code (Quick Response) com informações devidas, no intuito de facilitar a fiscalização popular.

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Dispõe sobre o dever da inserção, nas placas de obras públicas municipais, de código bidimensional QR Code (Quick Response) com informações devidas, no intuito de facilitar a fiscalização popular.

    Projeto de Lei Ordinária nº 26/23, de autoria do Vereador Jucie Batista do Nascimento, aprovado em 09 de novembro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Os órgãos integrantes da administração direta e indireta, inclusive empresas terceirizadas, ao realizarem obras públicas municipais, devem inserir na placa informativa da referida obra, código bidimensional QR Code (Quick Response) que direcione eletronicamente para as informações devidas, no intuito de facilitar a fiscalização popular.
        Parágrafo único. 
        O QR Code deverá ser inserido em qualquer placa que contenha as demais informações da obra pública, desde que em tamanho, localização visível e de fácil acesso à população, permitindo a leitura por smartphone e outros tipos de dispositivos móveis.
          Art. 2º. 
          O QR Code deve conceder link de acesso à base de dados oficial na Web, a partir do domínio do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Formosa, onde deverão estar disponibilizados para fiscalização pública, as seguintes informações:
            I – 
            contrato celebrado entre a empresa e o poder público municipal, se for o caso;
              II – 
              prazo da obra, com a data de início e previsão de término;
                III – 
                cronograma de execução das etapas da obra;
                  IV – 
                  valor global da obra mais aditivos financeiros, se for o caso;
                    V – 
                    contato telefônico ou endereço eletrônico (e-mail) para apresentação de reclamação, sugestão e solicitação de informações pelos cidadãos.
                      Parágrafo único. 
                      A apresentação de reclamação ou informações sobre a referida obra deverão ser respondidas em até 30 (trinta) dias do ato da formalização do pedido.
                        Art. 3º. 
                        O poder público observará a atualização das informações sempre na mesma página, de forma a manter o link do QR Code atualizado, independente de modificações do trâmite processual respectivo à obra vinculada.
                          § 1º 
                          No caso de a obra não ser concluída nas datas previstas no cronograma de execução, as informações disponíveis de acordo com o inciso III, do art. 2º, deverão ser atualizadas com as novas datas.
                            § 2º 
                            A página disponibilizada possibilitará ao cidadão a consulta das informações elencadas no art. 2º e o registro de denúncias e críticas relacionadas à execução da obra pública.
                              Art. 4º. 
                              As despesas a serem realizadas com a inserção do QR Code na devida placa serão suportadas, exclusivamente, pelo responsável pela execução da obra pública.
                                Art. 5º. 

                                O cidadão que registrar denúncias, sugestões ou críticas, conferido de acordo com o art. 3º desta Lei, terá assegurado o direito ao sigilo de sua identidade.

                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 2023.

                                     

                                     

                                    Gustavo Marques de Oliveira
                                    Prefeito Municipal

                                      

                                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                                    E encadernado em livro próprio. 
                                                              Data supra 
                                    ................................................................................................
                                                      Iany Macedo Troncha
                                        Superintendência Executiva de Legislação, 
                                               Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                                    Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023.

                                       

                                      Atenção

                                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.