Lei Ordinária nº 928, de 07 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

928

2023

7 de Novembro de 2023

Estabelece a obrigatoriedade nos postos de Saúde, durante o pré-Natal aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e, em crianças na primeira idade.

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Estabelece a obrigatoriedade nos postos de Saúde, durante o pré-Natal aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e, em crianças na primeira idade.

    Projeto de Lei Ordinária nº 75/23, de autoria do Vereador Shinayder Frederico de Melo Almeida, aprovado em 10 de outubro de 2023.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído a obrigatoriedade nos postos de Saúde, durante o pré-Natal aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e, em crianças na primeira idade.
        § 1º 
        As orientações, assim como o treinamento, serão ministradas durante o pré-natal e também durante o acompanhamento de Consulta de Crescimento e Desenvolvimento Infantil (CD), caso os pais não tenham feito o curso no período do Pré-natal.
          § 2º 
          É obrigatório que os pais, ou responsáveis legais, participem da capacitação oferecida pelas unidades de Saúde do Município.
            Art. 2º. 
            Os postos de saúdes deverão informar aos pais, ou responsáveis sobre a existência e disponibilidade do treinamento assim que ingressarem na unidade de saúde, ou mesmo durante o acompanhamento do pré-natal, ou o acompanhamento do CD.
              Parágrafo único. 
              Os postos de saúde poderão optar por fornecer a capacitação para os primeiros socorros individualmente ou em turmas para os pais, ou responsáveis.
                Art. 3º. 
                Os cursos poderão ser oferecidos em parcerias com as instituições de ensino, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, e, unidades de saúde do Município.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 7 de novembro de 2023.

                       


                      Gustavo Marques de Oliveira
                      Prefeito Municipal

                       

                      Afixado no "placard" de publicidade. 
                      E encadernado em livro próprio.  
                                                    Data supra 
                      .......................................................................................................
                                            Iany Macêdo Troncha
                             Superintendência Executiva de Legislação, 
                                     Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                           Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.