Lei Ordinária nº 918, de 30 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

918

2023

30 de Outubro de 2023

Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o “Dia Municipal de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas”.

a A

 

Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o “Dia Municipal de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.

    Projeto de Lei Ordinária nº 59/23, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 04 de outubro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia Municipal da Conscientização sobre as Mudanças Climáticas”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março.
        Art. 2º. 
        Durante o Dia Municipal da Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos.
          Art. 3º. 
          A data comemorativa instituída por meio desta Lei busca integrar a sociedade formosense ao debate nacional acerca da conscientização sobre as mudanças climáticas.
            Art. 4º. 

            O Dia Municipal da Conscientização sobre as Mudanças Climáticas será realizado anualmente e passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Formosa-GO, ficando as atividades, em razão da campanha, livres e abertas às instituições públicas, privadas e às entidades representativas que atuam na valorização da luta em defesa do meio ambiente.

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 2023.

                 


                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                 

                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.  
                                            Data supra 
                .......................................................................................................
                                     Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                         Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.