Lei Ordinária nº 915, de 30 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

915

2023

30 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a criação da “Campanha Municipal do Coração de Mulher”, em Formosa.

a A

 

Dispõe sobre a criação da "Campanha Municipal do Coração de Mulher", em Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 65/23, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 03 de outubro de 2023. 


    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a "Campanha Municipal do Coração de Mulher", em Formosa, que tem como foco em alertar e orientar às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.
        Parágrafo único. 
        Para efeito desta Lei, a Campanha a que refere-se o caput será realizada anualmente, na última semana de setembro, em alusão ao Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro.
          Art. 2º. 
          A "Campanha Municipal do Coração de Mulher", tem por objetivo reunir entidades que envolvem as mulheres, equipes multidisciplinares compostas por estudantes e profissionais da saúde, tais como: médicos, enfermeiros, nutricionistas e outros, bem como os representantes da sociedade civil, a fim de promover ações de prevenção e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares, através de:
            I – 
            palestras;
              II – 
              orientações;
                III – 
                nutrição;
                  IV – 
                  exames preventivos;
                    V – 
                    verificação e controle de pressão arterial.
                      Art. 3º. 
                      Para a execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com:
                        I – 
                        empresas da iniciativa privada e/ou governamental:
                          a) 
                          iniciativa pública: Secretaria Municipal da Saúde, Hospital Regional de Formosa e Policlínica do Estado;
                            II – 
                            instituições de ensino técnico e superior.
                              Art. 4º. 
                              Na semana da "Campanha Municipal do Coração de Mulher", a Secretaria Municipal de Saúde poderá intensificar através das redes sociais ou outros meios de comunicação, acerca da Campanha em epígrafe, de sua importância, e poderá indicar os locais que serão realizadas palestras, exames preventivos dentre outras ações, ofertadas ao público feminino de forma gratuita.
                                Art. 5º. 
                                As ações de que se trata o art. 2º, poderão ser executadas em forma de parceria pelas Instituições de Ensino Técnico e Superior que disponibilizam em sua grade curricular os cursos na área de saúde, ou serem executadas pelos profissionais que compõem o quadro de saúde das entidades da iniciativa pública elencadas no art. 3º, inciso I, alínea a, sem, portanto, onerar o município.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 2023.

                                     


                                    Gustavo Marques de Oliveira
                                    Prefeito Municipal

                                     

                                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                                    E encadernado em livro próprio.  
                                                                Data supra 
                                    .......................................................................................................
                                                         Iany Macêdo Troncha
                                    Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                             Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023.

                                       

                                      Atenção

                                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.