Lei Ordinária nº 912, de 29 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

912

2023

29 de Setembro de 2023

Autoriza desafetação de área de uso comum do povo, e dá outras providências.

a A

 

Autoriza desafetação de área de uso comum do povo, e dá outras providências. 

    Projeto de Lei Ordinária nº 41/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 28 de setembro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica desafetada as áreas abaixo discriminadas passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município de Formosa, os seguintes bens imóveis localizados no Loteamento denominado Jardim Oliveira, assim descritos:
        I – 
        uma área de terreno identificada como: ÁREA RESERVADA PARA PARQUE INFANTIL; Frente: Limitando-se com a RUA 10-A, medindo 145,00 m (Cento e quarenta e cinco metros); Fundo: Limitando-se com a RUA 12-A, medindo 145,00 m (Cento e quarenta e cinco metros); Lado Direito: Limitando-se com a RUA 17, medindo 40,00 m (Quarenta metros); Lado Esquerdo: Limitando-se com a RUA 19, medindo 40,00 m (Quarenta metros), perfazendo uma área total de 5.800 m² (cinco mil e oitocentos metros quadrados) devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, sob a Matrícula Eletrônica nº 026799.2.0075054-40;
          II – 
          uma área de terreno identificada como: ÁREA RESERVADA PARA PRAÇA; Frente: Limitando-se com a RUA 10-A, medindo 145,00 m (Cento e quarenta e cinco metros); Fundo: Limitando-se com a RUA 12-A, medindo 145,00 m (Cento e quarenta e cinco metros); Lado Direito: Limitando-se com a RUA 15, medindo 40,00 m (Quarenta metros); Lado Esquerdo: Limitando-se com a RUA 17, medindo 40,00 m (Quarenta metros); perfazendo uma área total de 5.800 m² (cinco mil e oitocentos metros quadrados) devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, sob a Matrícula Eletrônica nº 026799.2.0075055-37;
            III – 
            uma área de terreno identificada como: ÁREA RESERVADA PARA HOSPITAL; Frente: Limitando-se com a RUA 10-A, medindo 145,00 m (Cento e quarenta e cinco metros); Fundo: Limitando-se com a RUA 12-A, medindo 145,00 m (Cento e quarenta e cinco metros); Lado Direito: Limitando-se com a RUA 13, medindo 40,00 m (Quarenta metros); Lado Esquerdo: Limitando-se com a RUA 15, medindo 40,00 m (Quarenta metros); perfazendo uma área total de 5.800 m² (cinco mil e oitocentos metros quadrados) devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, sob a Matrícula Eletrônica nº 026799.2.0075056-34;
              IV – 
              uma área de terreno identificada como: ÁREA RESERVADA PARA IGREJA E COLÉGIO; Frente: Limitando-se com a RUA 10-A, medindo 145,00 m (Cento e quarenta e cinco metros); Fundo: Limitando-se com a RUA 12-A, medindo 145,00 m (Cento e quarenta e cinco metros); Lado Direito: Limitando-se com a AVENIDA D, medindo 40,00 m (Quarenta metros); Lado Esquerdo: Limitando-se com a RUA 11, medindo 40,00 m (Quarenta metros); perfazendo uma área total de 5.800 m² (cinco mil e oitocentos metros quadrados) devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, sob a Matrícula Eletrônica nº 026799.2.0075057-31;
                V – 
                uma área de terreno identificada como: ÁREA RESERVADA PARA PRAÇA; Frente: Limitando-se com a RUA 10-A, medindo 150,00 m (Cento e cinquenta metros); Fundo: Limitando-se com a RUA 12-A, medindo 150,00 m (Cento e cinquenta metros); Lado Direito: Limitando-se com a RUA 11, medindo 40,00 m (Quarenta metros); Lado Esquerdo: Limitando-se com a RUA 13, medindo 40,00 m (Quarenta metros); perfazendo uma área total de 6.000 m² (seis mil metros quadrados) devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, sob a Matrícula Eletrônica nº 026799.2.0075058-28.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2023.

                     

                     

                    Gustavo Marques de Oliveira
                    Prefeito Municipal

                     

                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                    E encadernado em livro próprio.  
                                                Data supra 
                    .......................................................................................................
                                         Iany Macêdo Troncha
                    Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                             Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.