Resolução nº 87, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

87

2023

21 de Setembro de 2023

Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, o “Programa Humanizar - Estágio”.

a A

 

Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, o “Programa Humanizar - Estágio”.

    Projeto de Resolução nº 12/23, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 14 de setembro de 2023.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:

     

      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal, o "Programa Humanizar - Estágio" de modo a permitir que alunos matriculados em Curso de graduação em Psicologia das Universidades estabelecidas no Município possam, mediante prévio agendamento, realizar estágios supervisionados junto à Procuradoria da Mulher, acompanhados de uma preceptoria, para acolhimento das usuárias do referido órgão.
        Art. 2º. 
        O "Programa Humanizar - Estágio" trata-se de um programa de curta duração, com duração de até 15 dias, podendo ser prolongado, conforme acordo entre a Instituição de Ensino Superior e a Presidência da Casa de Leis. Este, permitirá que os estagiários possam participar das atividades da Procuradoria da Mulher, desenvolvendo e executando projetos de acolhimento e intervenções psicológicas direcionados ao público-alvo.
          Parágrafo único. 
          Para efeito desta Lei considera-se estagiários aptos para executarem os acolhimentos e intervenções psicológicas, os estudantes que estão devidamente matriculados, em períodos que disponibilizam estágios supervisionados na grade curricular para atendimentos dessa envergadura.
            Art. 3º. 
            O objetivo do programa busca incentivar o estudante de Psicologia a participar de palestras, projetos e atendimento às mulheres que buscam apoio e ajuda junto ao órgão, também, tomar conhecimento da dinâmica da Procuradoria da mulher.
              Parágrafo único. 
              Através do Programa, o estagiário de Psicologia conhecerá o cotidiano da Procuradoria da Mulher, bem como a sua propositura junto ao município.
                Art. 4º. 
                A Instituição de Ensino Superior interessada em participar do programa deverá entrar em contato com a Presidente da Procuradoria da Mulher e solicitar sua indicação. Ao final da programação, a Procuradoria da Mulher poderá emitir Certificados de participação contendo a carga horária, em contrapartida, estas, poderão ser aproveitadas como horas complementares do curso, conforme a dinâmica de cada IES.
                  Art. 5º. 
                  O “Programa Humanizar-Estágio” poderá ser executado semestralmente, em regime de parceria, sem, portanto, onerar ambas as partes.
                    Parágrafo único. 
                    Para efeito desta Lei considera-se regime de parcerias entre as entidades, principalmente, por disponibilizar o espaço e o público-alvo para execução das atividades, bem como por se tratar de estágios não-remunerados.
                      Art. 6º. 
                      Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Câmara Municipal de Formosa, 21 de setembro de 2023.

                         

                         

                        MARCOS GOULART DE ARAUJO
                        Presidente 

                         

                         

                        Publicado no Portal da Câmara.

                         

                         

                        DIOGO VERISSIMO LUZ MELO
                               Chefe da 1ª Secretaria

                           

                          Atenção

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