Lei Ordinária nº 902, de 22 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

902

2023

22 de Agosto de 2023

Institui e inclui no calendário de eventos esportivos do município de Formosa, a Corrida da Polícia Civil no mês de maio.

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Institui e inclui no calendário de eventos esportivos do município de Formosa, a Corrida da Polícia Civil no mês de maio.

    Projeto de Lei Ordinária nº 49/23, de autoria da Vereadora Simone Dias Ribeiro de Melo, aprovado em 09 de agosto de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Institui e inclui no calendário de eventos esportivos, no âmbito do Município de Formosa, a Corrida da Polícia Civil na primeira semana do mês de maio.
        Parágrafo único. 
        A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos no Município de Formosa.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar, divulgar e promover o evento.
            Art. 3º. 
            O evento tem por finalidade aproximar a Polícia Civil do Estado de Goiás da comunidade, a fim de que a população veja aludido órgão como apoiador da sociedade, além de promover o esporte, orientação social, saúde mental dos servidores, bem com divulgação do trabalho realizado pela Polícia Judiciária, de forma a credibilizá-la ainda mais perante os usuários do serviço público policial.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de agosto de 2023.

                 

                 

                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                 

                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.  
                                           Data supra 
                ......................................................................................................
                                    Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                         Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.