Lei Ordinária nº 899, de 22 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

899

2023

22 de Agosto de 2023

Institui o Programa Banco de Ração no Município de Formosa.

a A

 

Institui o Programa Banco de Ração no Município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 47/23, de autoria da Vereadora Fernanda Martins de Lima, aprovado em 09 de agosto de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Cria o Programa Banco de Ração do Município de Formosa, com o objetivo de captar doações de rações e promover sua distribuição.
        § 1º 
        A distribuição será realizada pela administração municipal ou por meio de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil.
          § 2º 
          A ração será doada, preferencialmente, aos protetores de animais independentes ou às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais, de modo a contribuir diretamente para a saúde animal.
            Art. 2º. 
            São finalidades do Programa Banco de Ração do Município de Formosa:
              I – 
              receber e armazenar os produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de:
                a) 
                doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais;
                  b) 
                  doações das apreensões por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, resguardada a aplicação das normas legais;
                    c) 
                    doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
                      d) 
                      doações obtidas por projetos de patrocínio;
                        II – 
                        efetuar a distribuição dos produtos arrecadados para:
                          a) 
                          protetores de animais independentes;
                            b) 
                            organizações da sociedade civil;
                              c) 
                              pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais.
                                Art. 3º. 
                                Os alimentos doados e coletados pelo Programa Banco de Ração não serão destinados à comercialização.
                                  Art. 4º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de agosto de 2023.

                                     

                                     

                                    Gustavo Marques de Oliveira
                                    Prefeito Municipal

                                     

                                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                                    E encadernado em livro próprio.  
                                                             Data supra 
                                    .......................................................................................................
                                                       Iany Macêdo Troncha
                                    Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                             Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023

                                       

                                      Atenção

                                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.