Lei Ordinária nº 898, de 22 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

898

2023

22 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o Animal Comunitário e estabelece normas para sua permanência em vias públicas no Município de Formosa.

a A

 

Dispõe sobre o Animal Comunitário e estabelece normas para sua permanência em vias públicas no Município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 39/23, de autoria da Vereadora Fernanda Martins de Lima, aprovado em 09 de agosto de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Institui, no Município de Formosa, o Projeto Animal Comunitário.
        Art. 2º. 
        Animal comunitário são todos aqueles animais que estabelecem vínculo de manutenção, dependência e afeto com a população ou local onde vivem, não havendo um tutor ou proprietário definido, mas mantenedores que provem a alimentação, abrigo e cuidados diários de forma continuada.
          Parágrafo único. 
          Entende-se também, como animais comunitários, os animais assistidos por instituições de proteção animal ou tutores voluntários.
            Art. 3º. 
            Define-se mantenedor a pessoa que assume compromisso de atenção, cuidados diários e permanentes com o animal, tornando-se consequentemente responsável pelo registro, identificação, castração, alimentação, abrigo e assistência médica veterinária, podendo optar pelo provimento próprio ou coletivizado com custas veterinárias.
              Art. 4º. 
              O mantenedor poderá colocar uma casinha para o animal e recipientes com ração e água em sua calçada, sem que isso ocasione a obstrução dos pedestres, devendo constar na casinha/abrigo uma placa indicativa escrito: "animal comunitário".
                Parágrafo único. 
                Fica proibido a qualquer indivíduo a retirada de casinha ou recipientes com ração e água sem a devida permissão do mantenedor.
                  Art. 5º. 
                  A permanência destes animais deve atender os seguintes critérios:
                    I – 
                    animal não agressivo;
                      II – 
                      comportamento receptivo com pessoas como: carteiros, leituristas, panfleteiros, ciclistas e demais pessoas ou veículos que trafeguem pelo local;
                        III – 
                        comprometimento do(s) mantenedor(es) com alimentação diária e provimento de assistência veterinária;
                          IV – 
                          o animal deverá obrigatoriamente ser castrado.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de agosto de 2023.

                               


                              Gustavo Marques de Oliveira
                              Prefeito Municipal

                               

                              Afixado no "placard" de publicidade. 
                              E encadernado em livro próprio.  
                                                        Data supra 
                              .......................................................................................................
                                                Iany Macêdo Troncha
                              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                      Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023

                               

                                 

                                Atenção

                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.