Lei Ordinária nº 895, de 22 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

895

2023

22 de Agosto de 2023

Institui o “Programa de Prevenção Audiovisual para alunos da Rede Municipal de Ensino” no Munícipio de Formosa.

a A

 

Institui o “Programa de Prevenção Audiovisual para alunos da Rede Municipal de Ensino” no Município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 21/23, de autoria do Vereador Clésio Gomes Santana, aprovado em 08 de agosto de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Programa de Prevenção Audiovisual para alunos da Rede Municipal de Ensino”, em Formosa.
        Parágrafo único. 
        O Programa em epígrafe poderá ser executado através da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de avaliar anualmente os alunos matriculados na rede Municipal de Ensino, quanto à capacidade audiovisual.
          Art. 2º. 
          A assistência de que se trata o caput desta Lei poderá ser prestada da seguinte forma:
            I – 
            todo aluno que apresentar qualquer suspeita de deficiência auditiva ou visual, será encaminhado pela direção da escola imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde;
              II – 
              a concessão de aparelhos para correção de audição, óculos ou outros aparelhos assistivos será efetuada mediante triagem realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cabendo esta, fomentar através de convênios ou parcerias de serviços de assistência à aquisição dos aparelhos, e, em contrapartida, assegurando a gratuidade dos mesmos.
                Parágrafo único. 
                Os convênios e parcerias citados poderão ser executados junto ao Terceiro Setor e/ou pessoas físicas, ou jurídicas de direito público ou privado para aquisição de aparelhos auditivos, óculos ou outros aparelhos relacionados, sem portanto, onerar o munícipio.
                  Art. 3º. 
                  As normas e diretrizes do “Programa e Prevenção Audiovisual para alunos da Rede Municipal de Ensino” serão formuladas pelas Secretarias citadas no caput, parágrafo único, desta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de agosto de 2023.

                       


                      Gustavo Marques de Oliveira
                      Prefeito Municipal

                       

                      Afixado no "placard" de publicidade. 
                      E encadernado em livro próprio.  
                                             Data supra 
                      .......................................................................................................
                                      Iany Macêdo Troncha
                      Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                             Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023

                         

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