Lei Ordinária nº 893, de 09 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

893

2023

9 de Agosto de 2023

Institui o “Clube da Leitura nas Escolas Públicas Municipais” no Município de Formosa.

a A

 

Institui o “Clube da Leitura nas Escolas Públicas Municipais” no Município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 37/23, de autoria do Vereador Shinayder Frederico de Melo, aprovado em 04 de agosto de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Clube da Leitura nas Escolas Públicas Municipais”, no Município de Formosa.
        Parágrafo único. 
        O Projeto tem como intuito alcançar crianças e adolescentes da Rede de Ensino Municipal de Formosa com objetivo de estimular a leitura, oferecendo convivência social, entretenimento cultural; acesso às novas tecnologias, estimular as capacidades criativas, possibilitar a inclusão e o desenvolvimento pessoal.
          Art. 2º. 
          O “Clube da Leitura” deverá ser desenvolvido pelas Escolas Municipais com a colaboração da Secretaria Municipal da Educação.
            Art. 3º. 
            Como parte do Programa, os livros poderão ser doados ou serão usados livros digitais, como também poderão ser usados áudio books para crianças e adolescentes com neuro diversidades e comprometimentos cognitivos.
              Art. 4º. 
              O livro a ser selecionado para leitura deverá ser previamente acordado pela coordenação, considerando a série e a idade e também os anseios dos alunos. Além disso, deve estar no centro e interesses de todos.
                Art. 5º. 
                Cada grupo deverá eleger um mediador (Professor), para estruturar as discussões e levantar questões relevantes para o aprendizado do grupo.
                  Art. 6º. 
                  Um roteiro semestral deverá ser preestabelecido, com prazos para o término da leitura e datas definidas para os debates literários.
                    Art. 7º. 
                    O Poder Executivo deverá criar campanhas de incentivos nas escolas, demonstrando que se trata de um espaço democrático no qual todos estão aptos a participar e enriquecer o debate.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 2023.

                         


                        Gustavo Marques de Oliveira
                        Prefeito Municipal

                         

                        Afixado no "placard" de publicidade. 
                        E encadernado em livro próprio.  
                                                   Data supra 
                        ......................................................................................................
                                           Iany Macêdo Troncha
                        Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                 Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023.

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.