Lei Ordinária nº 880, de 03 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

880

2023

3 de Maio de 2023

Reconhece a Festa de Nossa Senhora D’Abadia como patrimônio Cultural Histórico Imaterial do Município de Formosa/GO.

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Reconhece a Festa de Nossa Senhora D'Abadia como patrimônio Cultural Histórico Imaterial do Município de Formosa/GO.

    Projeto de Lei Ordinária nº 3/23, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 27 de abril de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida a Festa de Nossa Senhora D’Abadia como patrimônio Cultural Histórico Imaterial do Município de Formosa/GO.
        Art. 2º. 
        A Festa de Nossa Senhora D’Abadia, celebrada no dia 15 de agosto, é patrimônio intangível e envolve os conhecimentos, as práticas religiosas e a manifestação da fé do povo formosense por meio dos ritos, crenças, expressões estéticas, performances, rezas e danças regionais que definem a identidade cultural da comunidade.
          Art. 3º. 
          Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de maio de 2023.

               


              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio.  
                                       Data supra 
              .......................................................................................................
                                 Iany Macêdo Troncha
              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                       Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.