Lei Ordinária nº 878, de 03 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

878

2023

3 de Maio de 2023

Determina que os agressores que cometerem crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido.

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Determina que os agressores que cometerem crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido.

    Projeto de Lei Ordinária nº 13/23, de autoria do Vereador Joelson Roberto Vaz Santiago, aprovado em 26 de abril de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica determinado que nas ações e omissões de maus tratos cometidos no âmbito do Município de Formosa, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão e/ou omissão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.
      Art. 2º. 
      O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.
        Parágrafo único. 
        O ressarcimento de que trata este artigo não substitui as sanções aplicadas por legislação, estadual e municipal.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, inclusive no tocante à imposição de sanções e multas.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor no ato da sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de maio de 2023.

               


              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio.  
                                        Data supra 
              .......................................................................................................
                                Iany Macêdo Troncha
              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                       Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.