Lei Ordinária nº 871, de 27 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

871

2023

27 de Abril de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Pais e Pessoas com autismo de Formosa-GO - APPAF, para fins de auxiliar na construção da sede do Centro Especializado de Tratamento e Estimulação Precoce para pessoas inseridas no TEA, na forma que especifica e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação de Pais e Pessoas com autismo de Formosa-GO - APPAF, para fins de auxiliar na construção da sede do Centro Especializado de Tratamento e Estimulação Precoce para pessoas inseridas no TEA, na forma que especifica e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 20/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de abril de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a realizar convênio em favor da entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, à Associação de Pais e Pessoas com Autismo de Formosa/GO - APPAF, pessoa jurídica de direito privado e de interesse público, inscrita no CNPJ nº 32.504.690/0001-02.
        Parágrafo único. 
        O referido convênio que trata o caput deste artigo tem por finalidade destinar a aplicação do valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para fins de auxiliar na construção da sede do Centro Especializado de Tratamento e Estimulação Precoce para pessoas inseridas no TEA.
          Art. 2º. 
          O convênio terá como finalidade atender o que disciplina o art. 1º desta Lei nas seguintes condições:
            I – 
            Compete ao Município de Formosa:
              a) 
              realizar todo o procedimento licitatório para construção dos módulos da sede do Centro Especializado de Tratamento e Estimulação Precoce para pessoas inseridas no TEA da Associação de Pais e Pessoas com Autismo de Formosa-GO - APPAF;
                b) 
                acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos referentes à execução do contrato;
                  c) 
                  realizar o empenho, liquidação, ordem de pagamento inerente ao objeto do presente convênio limitado a importância de 700.000,00 (setecentos mil reais);
                    II – 
                    Compete a APPAF:
                      a) 
                      apresentar os projetos, memorial descritivo e executivo, memória de cálculo, cálculo de BDI e cronograma físico financeiro, para execução do objeto de que trata o art. 1º, nos moldes estabelecidos na Instrução Normativa nº 10/15 do TCM/GO e suas alterações;
                      b) 
                      apresentar todos os documentos necessários pertinentes para autorização da construção;
                        c) 
                        após implantada e em funcionamento a sede da APPAF, a mesma ficará responsável por absolver parte dos atendimentos inerentes ao Tratamento e Estimulação Precoce para pessoas inseridas no TEA.
                          Parágrafo único. 
                          Demais termos relacionados a documentos para o cumprimento do objeto serão estabelecidos no Termo de Convênio.
                            Art. 3º. 
                            O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
                              Art. 4º. 
                              Para a cobertura das despesas provenientes desta Lei poderá serem abertos créditos adicionais de natureza suplementar ou especial, nos moldes previstos na Lei Federal 4.320/64, além de fazer inclusão no PPA e na LDO, se necessário.
                              Art. 5º. 
                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2023.

                                 

                                 

                                Gustavo Marques de Oliveira
                                Prefeito Municipal

                                 

                                Afixado no "placard" de publicidade. 
                                E encadernado em livro próprio.     
                                                          Data supra 
                                .......................................................................................................
                                                  Iany Macêdo Troncha
                                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                         Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                   

                                  Atenção

                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.