Lei Ordinária nº 869, de 27 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

869

2023

27 de Abril de 2023

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas de Formosa-Goiás, e dá outras providências.

a A

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas de Formosa-Goiás, e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 17/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de abril de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas de Formosa-Goiás - ADIF, pessoa jurídica de direito privado e de interesse público, entidade sem fins lucrativos, com sede na BR 020 KM 6, Via Secundária 4, Lote 42, DAIF – Distrito Agroindustrial de Formosa, Estado de Goiás, CEP: 73.801-010, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas, inscrita no livro A-029, às folhas 075/080, sob o Protocolo nº 24.972, Registro nº 3.635/01 e inscrita no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CNPJ nº 05.131.062/0001-56.

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2023.

           

           

          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal


          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.     
                                    Data supra 
          .......................................................................................................
                            Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                   Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.