Lei Ordinária nº 865, de 27 de abril de 2023
Projeto de Lei Ordinária nº 11/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de abril de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2023.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
.......................................................................................................
Iany Macêdo Troncha
Superint. Executiva de Documentação e Legislação
Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Temos a grata satisfação de submeter à análise para apreciação e votação dessa Égide casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre Criação e Denominação de CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Dr. Clarival de Miranda, localizado na Rua Guatemala, esquina com a rua Costa Rica, s/nº, Praça Pirineus, Jardim das Américas, neste Município.
Essa propositura legislativa tem como ponto inicial demonstrar que no mundo do trabalho, os Centros Municipais de Educação Infantil são instituições sociais imprescindíveis que visam proporcionar a guarda, alimentação, prevenção da saúde e ações educativas para a criança bem como, ações junto à família e à comunidade. Assim, é fundamental que se garanta às crianças dessa faixa etária, o direito de se desenvolver e aprender em instituições educativas que, em ação complementar a família propiciem um trabalho de cuidar e educar com qualidade, de modo que as crianças possam vivenciar processos educativos que contribuam efetivamente com o seu processo de desenvolvimento.
Com intuito de ampliar e garantir um maior acesso a vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil aos munícipes, propõem-se a criação e denominação do CMEI em tela atendendo o que dispõe o artigo 208, Incisos I e IV da Constituição Federal de 1988; as determinações legais contidas nos artigos 29 e 30 da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que “Institui as diretrizes e bases da Educação Nacional”; e ainda as disposições expressas nos artigos 53 e 54 da Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Outro fator importante nesta propositura legislativa é dar a denominação ao respectivo Centro Municipal de Educação Infantil reconhecendo e homenageando o Dr. Clarival de Miranda “in memorian”, filho de Waldemiro de Miranda e Clarinda Lobo de Miranda, nasceu em Formosa, Goiás, no dia 31 de agosto de 1933. Casou-se com Wanda Versiani de Miranda e dessa união nasceram oito filhos. Clarival de Miranda estudou no Colégio Arquidiocesano do Planalto, em Formosa, e bacharelou-se em direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, em 09 de outubro de 1.959. Faleceu em 13 de outubro de 2.018.
Titular do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e II Tabelionato de Notas de Formosa, exerceu os seguintes cargos públicos: concursado em 1.956, foi o primeiro servidor da justiça em Formosa-GO com formação superior; diretor do Ginásio Estadual Professor Hugo Lobo de 1.968 a 1.972, ali instalou o curso ginasial noturno, não existente em Formosa até 1.969; transformou a escola em colégio, com a denominação de Colégio Estadual Professor Hugo Lobo, onde fundou e instalou o curso técnico de contabilidade o qual formou contabilistas de Formosa, Brasília e outras cidades.
Em 08 de abril de 1.970, Clarival de Miranda foi destaque no jornal Correio Braziliense, onde ele, como diretor do Ginásio Estadual "Prof. Hugo Lôbo" afirmou que iria reativar o esporte em Formosa através daquele educandário.
Na história de sua contribuição com o município de Formosa, em 1.957 Clarival de Miranda foi o responsável por escriturar todas as chácaras do Parque das Américas, hoje Jardim das Américas.
Em 1.972, Clarival de Miranda concorreu e teve seu desenho classificado entre os finalistas do concurso para escolha da Bandeira Municipal, sendo depois vencido pela sua irmã, Walda Miranda.
No dia 1º de outubro de 2.002, Sebastião Monteiro Guimarães Filho (Tião Caroço) e Clarival de Miranda foram eleitos prefeito e vice-prefeito do município de Formosa, sendo a mesma chapa reeleita até o ano de 2.008. Diante da renúncia de Tião Caroço, no dia 14 de dezembro de 2.007, Clarival de Miranda assume o cargo de prefeito municipal de Formosa.
Durante 12 meses e 16 dias, Clarival de Miranda esteve no comando da administração municipal de Formosa, cumprindo rigorosamente a lei, tendo como meta os princípios de honestidade e respeito pelo patrimônio público, aplicando com eficiência e sabedoria as verbas destinadas ao município, apesar das dificuldades financeiras encontradas. A primeira medida do novo prefeito, ao assumir a prefeitura, foi regularizar a situação financeira da administração que estava impedida de expedir certidões e documentos em virtudes de dívidas não quitadas que prejudicavam o recebimento de recursos destinados ao município.
Como um eterno professor, logo no dia 24 de janeiro de 2.008 autorizou a doação de uma área de terreno de 3.600 m² no Distrito de Santa Rosa para a construção do Colégio Estadual de Santa Rosa. No dia 18 de abril de 2.008 Clarival de Miranda, tendo como Secretária Municipal de Educação a senhora Sivoneide Patriota de Araújo Moura, inaugura a Escola Municipal Ana Balduíno Chaves. Em junho de 2.008 foi adquirido o terreno para construção do CMEI Maria de Lourdes no Setor Sul. Em 26 de agosto de 2.008, Clarival de Miranda iniciou a implantação do Pólo de Apoio Presencial para Educação a Distância através do sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, que funciona até hoje no setor Abreu, oportunizando melhor acesso à qualificação superior. Em 26 de agosto de 2.008, Clarival de Miranda assina a lei que autoriza a doação do terreno para implantação do então Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás, que constitui hoje o Colégio Tecnológico Carmen Dutra de Araújo. Em novembro de 2.008 implantou o atendimento terapêutico e educacional através da Equoterapia aos alunos da Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE, no município de Formosa. Ainda no final do seu mandato implantou o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa, algo muito esperado pelos servidores dessa área. No seu governo, Formosa foi considerada pela UNICEF modelo de educação entre 37 municípios brasileiros, no que diz respeito à gestão, formação profissional, prática pedagógica e aprendizagem. Durante o seu mandato, foi construído o Centro Municipal de Educação Infantil Clarinda Lôbo de Miranda, entretanto só começou a funcionar no dia 19 de janeiro de 2009, poucos dias após o final do seu mandato.
Na área da cultura, junto ao secretário de cultura Sr. Leônidas Pires (Léo do Museu), em 15 de dezembro de 2.008 estabelece por lei a criação da Orquestra Municipal de Violeiros e a criação do Grupo Teatral do Município de Formosa.
Apesar das dificuldades encontradas, tendo apenas pouco mais de um ano de governo, e aplicando corretamente os recursos destinados ao município, realizou um trabalho satisfatório, cumprindo o seguinte plano de trabalho: atualizou a tabela de vencimentos dos funcionários, defasada sete anos; conquista de 500 casas para famílias de baixa renda; instalação de sistema de monitoramento, através de câmaras, para segurança da população; disponibilização de curso de pré-vestibular comunitário e gratuito; construção de posto de saúde no Jardim Oliveira; aquisição de ambulâncias para saúde; estabeleceu o centro de saúde para o trabalhador; informatização dos centros de saúde; implantação de farmácias em postos de saúde; ampliação do projeto de engenharia de trânsito; limpeza, iluminação e manutenção de vias públicas; regularização de dívidas com INSS deixadas pelas administrações anteriores; reforma da Estação Rodoviária; valorização de modalidades esportivas dentro e fora do município; regulamentou as propagandas sonoras no município de Formosa; implantou o sistema de Coleta Seletiva, inclusive regulamentando que as empresas de pneus em Formosa possam devolver os pneus velhos às fábricas; solicitou a colocação de telefones públicos acessíveis para cadeirantes no município de Formosa; estabeleceu ações preventivas e punitivas contra pichação em Formosa; regulamentou o acesso às Lan House, com sistema de identificação dos usuários; estabelece lei que regulamenta e veta o assédio moral no âmbito da administração municipal e suas autarquias; criou o Programa Cidade Limpa que visava estimular os habitantes de Formosa a sentir orgulho comunitário pela limpeza da cidade, pois cidade limpa é sinônimo de progresso; regulou em lei a consignação em folha para os funcionários municipais; fez o paisagismo do cemitério localizado no bairro Formosinha, ou seja, fez tudo aquilo que o gestor público pode e deve realizar.
No dia 09 de junho de 2.008, em audiência pública, apresentou ao Poder Legislativo Municipal, a demonstração fiscal relativa aos anos de 2.007 e 2.008, fato único realizado na história da administração, ocasião em que publicou também as propostas orçamentárias para o ano de 2.009.
Nas eleições de 2.008, candidatou-se a prefeito municipal de Formosa, realizando uma campanha sem grandes recursos financeiros, com uma atuação pautada na honestidade e respeito pelos concorrentes, sem ofensa e uso da máquina pública. Interessante nessa campanha, que ele não autorizou a equipe utilizar do histórico dele como educador, pois dizia que não tinha feito mais do que a obrigação, pois era pago para isso (referindo-se ao tamanho benefício que trouxe a Formosa enquanto diretor do Hugo Lobo). Ao final das eleições, não obteve êxito em se eleger. Assim sendo, no dia 1º de janeiro de 2.009, passou o cargo de prefeito municipal de Formosa ao cidadão Pedro Ivo de Campos Faria.
Em 13 de outubro de 2.018, Clarival de Miranda deixou-nos, entretanto os seus conhecimentos permanecem vivos dentro dos nossos corações.
Desta forma, submetemos a presente mensagem legislativa para apreciação e votação pelo ilustre Presidente e demais pares, contando com a colaboração dos mesmos, sempre presentes, em tudo que diz respeito aos interesses superiores da Municipalidade.
Expostas as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos poder contar com o apoio e a valiosa colaboração de Vossa Excelência e demais pares na aprovação deste projeto de lei.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa – GO, aos 10 (dez) dias do mês de abril do ano de 2023.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
......................................................................................................
Iany Macêdo Troncha
Superint. Executiva de Documentação e Legislação
Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.