Resolução nº 82, de 27 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

82

2023

27 de Abril de 2023

Institui no Município o “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Formosa-GO” e dá outras providências.

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Institui no Município o "Prêmio Mulheres Empreendedoras de Formosa-GO" e dá outras providências.

    Projeto de Resolução nº 05/23, de autoria dos Vereadores Roberta Brito Schwerz Funghetto, Marcos Goulart de Araujo, Israel de Assis Alves, João Batista Cordeiro Mororo Junior, Filipe Vilarins Lacerda,  Joelson Roberto Vaz Santiago e Catia Rodrigues Silva, aprovado em 25 de abril de 2023.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: 

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do município, a distinção honorífica denominada “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Formosa-GO”, outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Formosa-GO, às mulheres, que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de empresas, escolas, cooperativas, associações, nas áreas da indústria, artesanato, social, comércio e serviços.
        Art. 2º. 
        O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Formosa-GO, outorgado em forma de uma Placa de Honraria com o nome da homenageada e sua profissão, será entregue em Sessão Solene, a ser realizada, preferencialmente, no dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.
          Art. 3º. 
          Cada vereador poderá apresentar 02 (duas) homenageadas.
            Parágrafo único. 
            A indicação mencionada no "caput" deste artigo, deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada e sua biografia.
              Art. 4º. 
              Os nomes das Mulheres Empreendedoras agraciados deverão ser encaminhados à Mesa Diretora e referenciados pelo Plenário desta Casa de Leis, mediante votação simples.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Câmara Municipal de Formosa, 27 de abril de 2023.

                     

                     

                    MARCOS GOULART DE ARAUJO
                    Presidente 

                     

                     

                    JOAO BATISTA CORDEIRO MORORO JUNIOR
                    1º Secretário

                     

                    Publicado no Portal da Câmara.

                     

                     

                    DIOGO VERISSIMO LUZ MELO
                           Chefe da 1ª Secretaria

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.