Resolução nº 81, de 27 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

81

2023

27 de Abril de 2023

Dispõe sobre a criação da “Galeria Lilás” no âmbito do Poder Legislativo do município de Formosa, Estado de Goiás, que consiste em um espaço reservado para mural de fotos de vereadoras mulheres de todas as legislaturas e dá outras providências.

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Dispõe sobre a Criação da “GALERIA LILÁS” no âmbito do poder legislativo do município de Formosa, estado de Goiás, que consiste em um espaço reservado para Mural de Fotos de Vereadoras Mulheres de todas as legislaturas e dá outras providências.

    Projeto de Resolução nº 04/23, de autoria dos Vereadores Roberta Brito Schwerz Funghetto, Marcos Goulart de Araujo, Israel de Assis Alves, João Batista Cordeiro Mororo Junior, Filipe Vilarins Lacerda,  Joelson Roberto Vaz Santiago e Catia Rodrigues Silva , aprovado em 25 de abril de 2023.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: 

     

      Art. 1º. 
      Fica criada no âmbito do Poder legislativo de Formosa a “GALERIA LILÁS”, cujo objetivo é resgatar a história das mulheres formosenses e sua contribuição para a vida comunitária, social, política e econômica do Município.
        Art. 2º. 
        As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica e histórico, no tamanho total de 40x60 cm de cada uma das atuais vereadoras e ex-vereadoras e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA LILÁS, localizado em paredes de destaque na sede do Poder Legislativo.
          Art. 3º. 
          A cada nova gestão, as fotografias das homenageadas permanecerão fixadas no mural destinado a “galeria lilás”, e juntar-se-ão a estas as novas representantes do legislativo. A seguir as imagens também serão digitalizadas e inseridas no Site do Poder Legislativo em local próprio, adequado e destacado com a seguinte inscrição: GALERIA LILÁS.
            Parágrafo único. 
            A homenagem que se refere o presente projeto de Lei, será exclusivamente destinada as Vereadoras eleitas na respectiva gestão, limitada aos suplentes de vereador.
              Art. 4º. 
              As fotografias destinadas às homenagens de que trata esta lei, serão reproduzidas às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

                   

                  Câmara Municipal de Formosa, 27 de abril de 2023.

                   

                   

                  MARCOS GOULART DE ARAUJO
                  Presidente 

                   

                   

                  JOAO BATISTA CORDEIRO MORORO JUNIOR
                  1º Secretário

                   

                  Publicado no Portal da Câmara.

                   

                   

                  DIOGO VERISSIMO LUZ MELO
                         Chefe da 1ª Secretaria

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.