Lei Ordinária nº 863, de 13 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

863

2023

13 de Abril de 2023

Determina que as Estradas Rurais do Município de Formosa recebam denominação, incluindo informações de quilometragem correspondente à localização das propriedades rurais.

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Determina que as Estradas Rurais do Município de Formosa recebam denominação, incluindo informações de quilometragem correspondente à localização das propriedades rurais.

    Projeto de Lei Ordinaria nº 82/22, de autoria da Vereadora Simone Dias Ribeiro de Melo, aprovado em 08 de fevereiro de 2023.

     

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA manteve e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 49 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      As Estradas Rurais da cidade de Formosa passam a receber denominação, incluindo informações de quilometragem correspondente à localização das propriedades rurais.
        Parágrafo único. 
        As estradas de que trata o caput do art. 1º devem receber placas de sinalização contendo o nome da estrada rural e a informação do número de quilômetro da via.
          Art. 2º. 
          A denominação da Estrada Rural deve ocorrer através de mapeamento e constar nos aplicativos de informação e localização com numeração quilométrica das propriedades rurais.
            Art. 3º. 
            A estrada rural não asfaltada/pavimentada deve ser considerada Estrada de Terra e deve ser indicado nas placas de sinalização.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Câmara Municipal de Formosa, 13 de abril de 2023.

                   

                   

                  MARCOS GOULART DE ARAUJO
                  Presidente

                   


                  JOAO BATISTA CORDEIRO MORORO JUNIOR
                  1º Secretário

                   

                  Publicado no Portal da Câmara.

                   

                   

                  DIOGO VERÍSSIMO LUZ MELO
                         Chefe da 1ª Secretaria

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.