Lei Ordinária nº 861, de 15 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

861

2023

15 de Março de 2023

Dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, racismo, violência doméstica e violação dos direitos humanos, bem como aquelas que praticaram crime de corrupção ou ato de improbidade administrativa, no Município de Formosa.

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Dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, racismo, violência doméstica e violação dos direitos humanos, bem como aquelas que praticaram crime de corrupção ou ato de improbidade administrativa, no Município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 111/22, de autoria da Vereadora Fernanda Martins de Lima, aprovado em 15 de fevereiro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica vedada, no âmbito da Administração Pública do Município de Formosa, a concessão de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, racismo, violência doméstica ou violação dos direitos humanos, bem como aquelas que praticaram crime de corrupção ou ato de improbidade administrativa.
        Parágrafo único. 
        Inclui-se na vedação do caput deste artigo a denominação de logradouros e prédios públicos.
          Art. 2º. 
          Para os fins desta Lei, observar-se-á o seguinte:
            I – 
            na hipótese de prática de crime de lesa-humanidade, a pessoa deve ter sido condenada por tribunal internacional; e
              II – 
              nas hipóteses de prática de crimes de tortura, exploração de trabalho escravo, racismo, violência doméstica, violação dos direitos humanos, corrupção ou ato de improbidade administrativa, a pessoa deve ter sido condenada, com sentença transitada em julgado.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2023.

                   


                  Gustavo Marques de Oliveira
                  Prefeito Municipal

                   

                  Afixado no "placard" de publicidade. 
                  E encadernado em livro próprio.     
                                          Data supra 
                  .......................................................................................................
                                   Iany Macêdo Troncha
                  Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                           Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.