Lei Ordinária nº 852, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

852

2023

15 de Fevereiro de 2023

Altera o art. 1º, parágrafo único da Lei nº 792, de 20 de julho de 2022 para prorrogar prazo de vigência de exercício anual que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa a conceder Incentivo Cultural para artistas e/ou agentes culturais do Município de Formosa-GO, conforme os parâmetros desta lei, e dá outras providências”, na forma que menciona.

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Altera o art. 1º, Parágrafo único da Lei nº 792, de 20 de julho de 2022 para Prorrogar prazo de vigência de exercício anual que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa a conceder Incentivo Cultural para artistas e/ou agentes culturais do Município de Formosa-GO, conforme os parâmetros desta lei, e dá outras providências”, na forma que menciona.

    Projeto de Lei Ordinária nº 4/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 09 de fevereiro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica alterado o disposto no artigo 1º, Parágrafo único da Lei Municipal nº 792, de 20 de julho de 2022 que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa a conceder Incentivo Cultural para artistas e/ou agentes culturais do Município de Formosa-GO, conforme os parâmetros desta lei, e dá outras providências”, para prorrogar o prazo de vigência do exercício para a concessão do incentivo cultural, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa a conceder Incentivo Cultural para artistas e/ou agentes culturais do Município de Formosa-GO.
        Parágrafo único.   A Prefeitura Municipal de Formosa, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, no exercício de 2023, destinará a importância no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para aplicação, pelo Poder Executivo local, em ações de apoio ao setor cultural por meio de:
        Art. 2º. 
        Permanecem em vigor todos os demais dispositivos contidos na Lei Municipal nº 792, de 20 de julho de 2022.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.

             

             

            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

             

            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.     
                                      Data supra 
            ......................................................................................................
                              Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                     Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.