Lei Ordinária nº 850, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

850

2023

15 de Fevereiro de 2023

Autoriza a Prefeitura Municipal de Formosa participar e a apoiar a realização da Festa do Divino Espírito Santo de Formosa e o Acampamento Maanaim, na forma que especifica e dá outras providências.

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Formosa participar e a apoiar a realização da Festa do Divino Espírito Santo de Formosa e o Acampamento Maanaim, na forma que especifica e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 2/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 09 de fevereiro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Município de Formosa autorizado a participar e a apoiar a realização do Acampamento Maanaim, entre os dias 18 e 22 de fevereiro de 2023 e, da Festa do Divino Espírito Santo de Formosa, entre os dias 19 e 28 de maio de 2023, que serão promovidos pela Mitra Diocesana de Formosa/GO, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.496.660/0007-63, com sede na Rua Visconde de Porto Seguro, nº 93 - Centro, em Formosa-GO.
        Art. 2º. 
        A participação e o apoio do Município para realização dos eventos consolidar-se-ão através de:
          a) 
          da contratação dos shows/bandas musicais a serem realizados durante o evento, bem como do sistema de sonorização e iluminação, filmagem, trio elétrico, altar, flores, estrutura física e de pessoal (segurança, ajudantes), além de descartáveis em geral, bonés e camisetas para serem utilizadas na referida Festa do Divino Espírito Santo;
            b) 
            da compra de alimentos como óleo, arroz, açúcar e café para os cafés da manhã doados pela Festa do Divino Espírito Santo aos foliões;
              c) 
              da compra de tenda, eletrodomésticos e utensílios para a cozinha do Acampamento Maanaim;
                d) 
                do apoio logístico à realização do evento, incluindo a disponibilização de veículos da Administração e pessoal para limpeza do local;
                  e) 
                  além de assumir diretamente os custos descritos nas alíneas, “a”, “b”, “c” e “d”, deste artigo, o Município poderá repassar o valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a Mitra Diocesana de Formosa/GO, CNPJ/MF sob o nº 01.496.660/0007-63, para que ela possa custear outras despesas necessárias a realização dos eventos.
                    Parágrafo único. 
                    No prazo de até de 60 (sessenta) dias corridos, após a data de encerramento dos eventos, a Mitra Diocesana de Formosa/GO deverá encaminhar ao Município e à Câmara Municipal de Formosa, para fins de conhecimento e arquivamento, a completa prestação de contas, acompanhadas das notas fiscais das despesas efetuadas com os recursos recebidos, conforme previsto no art. 2º, alínea “e”, bem como a comprovação da realização dos eventos.
                      Art. 3º. 
                      Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do Art. 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
                      Parágrafo único. 
                      Caso a dotação orçamentária existente não seja suficiente para o custeio da despesa, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, crédito especial, na forma do disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.

                         

                         

                        Gustavo Marques de Oliveira
                        Prefeito Municipal

                         

                        Afixado no "placard" de publicidade. 
                        E encadernado em livro próprio.     
                                                  Data supra 
                        .......................................................................................................
                                           Iany Macêdo Troncha
                        Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                 Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.