Lei Ordinária nº 848, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

848

2023

15 de Fevereiro de 2023

Institui a Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto e Nascimento Respeitosos do Município de Formosa.

a A

Institui a Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto e Nascimento Respeitosos do Município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 17/22, de autoria da Vereadora Simone Dias Ribeiro de Melo, aprovado em 08 de fevereiro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída no âmbito de Formosa, a Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto e Nascimento Respeitosos, a ser realizada anualmente na primeira Semana do mês de maio.
        Parágrafo único. 
        A data instituída passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto e Nascimento Respeitosos constará, dentre outros, de procedimentos informativos, afirmativos, educativos, organizativos, palestras, audiências públicas, exposições, conferências e visitas a fim de que a sociedade em geral, e as pessoas que vivenciam o ciclo gravídico puerperal, possam conhecer melhor a questão e debater sobre as políticas públicas e privadas voltadas ao tema.
            Parágrafo único. 
            Entende-se como ciclo gravídico puerperal o período compreendido entre tentativa de gravidez, gestação, trabalho de parto, parto, nascimento, pós parto imediato, puerpério, amamentação, perda gestacional (aborto espontâneo) e adoção.
              Art. 3º. 
              Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do município de Formosa, em conjunto com as entidades da sociedade civil afetas ao tema, autorizados a criar, organizar e implantar todas as ações necessárias a serem realizadas na referida semana.
                Art. 4º. 
                Para o cumprimento no disposto nesta Lei poderá ser criada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por ato conjunto do Poder Executivo e das Comissões de Saúde, Promoção Social e Câmara Legislativa, Comissão composta por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, visando sua organização, divulgação e realização.
                  Parágrafo único. 
                  Poderão ser convidados a participar do evento representantes do Governo Federal e Governos da RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno afetos à temática, para apresentar as iniciativas em suas esferas de poder.
                    Art. 5º. 
                    Poderá o poder executivo do município de Formosa firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização da Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto e Nascimento Respeitosos.
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entrará em vigor até 90 dias após sua promulgação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.

                         


                        Gustavo Marques de Oliveira
                        Prefeito Municipal

                         

                        Afixado no "placard" de publicidade. 
                        E encadernado em livro próprio.     
                                                  Data supra 
                        ......................................................................................................
                                           Iany Macêdo Troncha
                        Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                 Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.