Lei Ordinária nº 847, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

847

2023

15 de Fevereiro de 2023

Institui direitos aos Portadores de Transtorno do Espectro Autista - TEA e dá outras providências.

a A

Institui direitos aos Portadores de Transtorno do Espectro Autista – TEA e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 105/22, de autoria dos Vereadores Marcos Goulart de Araujo e João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 08 de fevereiro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do município de Formosa-GO o direito aos portadores de transtorno do espectro autista de adentrarem em parques recreativos e/ou clubes com alimentação própria.
        Art. 2º. 
        Em caso de descumprimento do artigo anterior aplica-se sanção de multa:
          I – 
          multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais a R$ 3.000,00 (três mil) reais, considerando-se a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, aplicada em dobro em caso de reincidência.
            § 1º 
            O valor da multa será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no exercício anterior ou por índice equivalente, em caso de extinção do IPCA.
              § 2º 
              Considera-se infração prevista no caput, toda ação de proibição de entrada no estabelecimento com alimentação específica direcionada aos TEA, que deverão se identificar pela Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
                Art. 3º. 
                A aplicação da sanção de multa a quem incidir na conduta disposta nesta Lei, não os isenta das demais sanções previstas no ordenamento jurídico no âmbito, cível e criminal.
                  Art. 4º. 
                  Qualquer cidadão, conforme a necessidade, solicitará a cooperação da Polícia Militar, bem como da Polícia Civil, em casos de flagrante desrespeito a esta lei.
                    §1º 

                    A aplicação da multa caberá ao Poder Público Municipal por meio dos seus órgãos responsáveis.

                      Art. 5º. 
                      O Poder Executivo regulamentará esta Lei, caso entenda ser necessário.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.

                           

                           

                          Gustavo Marques de Oliveira
                          Prefeito Municipal

                           

                          Afixado no "placard" de publicidade. 
                          E encadernado em livro próprio.     
                                                  Data supra 
                          ......................................................................................................
                                           Iany Macêdo Troncha
                          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                  Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.