Lei Ordinária nº 846, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

846

2023

15 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a prioridade de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no Município de Formosa.

a A

Dispõe sobre a prioridade de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no Município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 66/22, de autoria dos Vereadores Jucie Batista do Nascimento e Valdson Jose da Silva, aprovado em 08 de fevereiro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica assegurada a prioridade de matrícula de irmãos, na mesma unidade escolar e correlatas da Rede Municipal de Ensino no Município de Formosa, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.
        § 1º 
        Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.
          § 2º 
          A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.
            Art. 2º. 
            Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, e terá seus efeitos a partir dos processos de matrícula e/ou rematrícula realizadas para o ano letivo.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.

                 

                 

                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                     
                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.     
                                         Data supra 
                ......................................................................................................
                                  Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                        Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.