Lei Ordinária nº 842, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

842

2023

15 de Fevereiro de 2023

Institui o “Programa Água doce no Distrito de JK”, no Município de Formosa.

a A

Institui o “Programa Água doce no Distrito de JK”, no Município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinaria nº 80/22, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 08 de fevereiro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Programa Água doce no Distrito de JK”, que tem como objetivo estabelecer parcerias entre o Poder Público Municipal, Instituições de Ensino Superior, federais, estaduais, municipais e pessoas físicas, ou jurídicas de direito público, ou privado, para implantação de sistemas de dessalinização da água, através da potabilização da água salobra do Distrito do JK, no município de Formosa, tais como: osmose inversa, eletrodiálise, destilação multiestágio, destilação multiefeito e destilação solar.
        Parágrafo único. 
        Para efeito desta Lei compreende-se por dessalinização, o processo físico-químico de retirada de sais da água, tornando-a doce e própria para o consumo.
          Art. 2º. 
          O “Programa Água doce no Distrito de JK”, visa ao estabelecimento de uma política pública permanente de acesso à água de boa qualidade para o consumo humano, incorporando cuidados técnicos, ambientais e sociais na gestão dos sistemas de dessalinização, prioritariamente na comunidade JK, em Formosa.
            Art. 3º. 
            A implantação do sistema de dessalinização da água, através da potabilização da água salobra do Distrito do JK e todo mecanismo utilizado para execução, de que se trata o caput desta Lei, será executado através de parcerias, sem, portanto, onerar o município.
              Art. 4º. 
              O Poder Público, em parceria com as Instituições de Ensino Superior, federais, estaduais e municipais, ou pessoas físicas, ou jurídicas de direito público, ou privado, através do “Programa Água doce no Distrito de JK”, poderão promover debates e deliberações junto à comunidade local sobre diversos assuntos relativos ao Programa, seja sobre o acompanhamento do estágio de execução das obras, como em discussões técnicas e apresentações de propostas visando a melhoria do Programa.
                Art. 5º. 
                A elaboração das diretrizes e execução do programa ficará a cargo das parcerias supracitadas que aderirem ao programa, e este, será executado de acordo com a aprovação prévia das Secretarias Municipais de Saúde, de Meio Ambiente e de Obras, bem como da Companhia de Saneamento de Goiás S/A.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.

                     

                     

                    Gustavo Marques de Oliveira
                    Prefeito Municipal

                     

                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                    E encadernado em livro próprio.     
                                            Data supra 
                    .......................................................................................................
                                     Iany Macêdo Troncha
                    Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                             Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.