Lei Ordinária nº 841, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

841

2023

15 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a criação do Projeto “Música ao vivo na Praça” no Município de Formosa-GO.

a A

Dispõe sobre a criação do Projeto “Música ao vivo na Praça” no Município de Formosa-GO.

    Projeto de Lei Ordinaria nº 87/22, de autoria do Vereador  Luziano Martins de Araujo, aprovado em 07 de fevereiro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Projeto “Música ao vivo na Praça” a ser realizado nas praças públicas aos finais de semanas e feriados no horário das 18h00 a 00h00, no Município de Formosa-GO.
        Art. 2º. 
        O Projeto “Música ao vivo na Praça” tem como objetivo proporcionar o desenvolvimento e o fortalecimento da produção musical, valorizando ao máximo os grupos e cantores locais, dando a eles a oportunidade de difundirem seus trabalhos.
          §1º 

          Fica a disposição os instrumentos já existentes na Secretaria de Cultura para os grupos e cantores locais.

            Art. 3º. 
            O Poder Executivo poderá firmar convênios com empresas e instituições afins para viabilizar a implantação do Projeto “Música ao vivo na Praça”, as quais poderão explorar sua marca, conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.

                   

                   

                  Gustavo Marques de Oliveira
                  Prefeito Municipal

                   

                  Afixado no "placard" de publicidade. 
                  E encadernado em livro próprio.     
                                          Data supra 
                  .......................................................................................................
                                   Iany Macêdo Troncha
                  Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                           Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.