Lei Complementar nº 43, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

43

2023

15 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre alterações no Regime Próprio de Previdência Social do município de Formosa, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre alterações no Regime Próprio de Previdência Social do município de Formosa, e dá outras providências.

    Projeto de Lei Complementar nº 9/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 09 de fevereiro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei nº 01/90, de 05 de maio de 1.990 - Lei Orgânica do Município - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      O caput do art. 42 da Lei Complementar nº 038/2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 42.   O percentual da contribuição previdenciária do Município de Formosa (parte patronal), dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias e fundações, será de 19,72% (dezenove vírgula setenta e dois por cento), e incidirá sobre o montante da remuneração de contribuição dos servidores, nos termos da lei.
        Art. 2º. 
        O § 9º do art. 46 da Lei Complementar nº 038/2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
          § 9º   Aos membros Titulares do Conselho Municipal de Previdência (CMP) será atribuído um jetom no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por reunião ordinária bimestral, com reajuste anual pelo INPC.
          Art. 3º. 
          O §7º do art. 49 da Lei Complementar nº 038/2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
            § 7º   Aos membros Titulares do Comitê de Investimentos será atribuído um jetom valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por reunião ordinária bimestral, com reajuste anual pelo INPC
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação, nos termos do art. 195, § 6º da Constituição Federal, revogadas as disposições em contrário.
            Parágrafo único. 
            Até a entrada em vigor da presente Lei Complementar:
              a) 
              aplicar-se-á a alíquota de contribuição patronal atualmente vigente de 16,72%;
                b) 
                ficará mantido o valor do jetom atualmente vigente de R$ 100,00 (cem reais).

                   

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.

                   

                   

                  Gustavo Marques de Oliveira
                  Prefeito Municipal

                      
                  Afixado no "placard" de publicidade. 
                  E encadernado em livro próprio.     
                                             Data supra 
                  .......................................................................................................
                                    Iany Macêdo Troncha
                  Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                          Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.