Lei Ordinária nº 839, de 05 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

839

2023

5 de Janeiro de 2023

Institui a “Semana Municipal Fazer o Bem, Faz Bem”, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa.

a A

Institui a “Semana Municipal Fazer o Bem, Faz Bem”, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 83/22, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 20 de dezembro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído a “Semana Municipal Fazer o Bem, Faz Bem”, que tem como objetivo a conscientização e combate à vulnerabilidade social, através de ações, campanhas e programas assertivos sobre a efetivação de políticas públicas em Formosa.
        Parágrafo único. 
        Para efeito desta Lei, compreende-se por vulnerabilidade social à condição socioeconômica da população que sofre com ausência ou insuficiência de recursos, ou seja, pessoas ou famílias que estão em processo de exclusão social.
          Art. 2º. 
          A “Semana Municipal Fazer o Bem, Faz Bem”, será realizada anualmente, na segunda semana do mês de agosto, e passará a fazer parte do calendário de eventos do município de Formosa.
            Art. 3º. 
            O evento de que se trata o caput desta Lei tem por objetivo:
              I – 
              incentivar a elaboração de soluções voltadas às necessidades de grupos populacionais em situação vulnerabilidade social, como pessoas em situação de rua, famílias, crianças, adolescentes e idosos com direitos violados;
                II – 
                promover o incentivo à formação voluntária que orientem a inserção dos vulneráveis sociais na sociedade e no trabalho, tais como:
                  a) 
                  elaboração de projetos sociais que trabalhem diretamente com a população em situação de rua;
                    b) 
                    ações voltadas para a possibilidade de contratação de pessoas em situação de rua ou em situação de desemprego por mais de dois anos, pelas empresas vencedoras de licitação pública em Formosa;
                      III – 
                      promover ações que abarcam a realização de cursos profissionalizantes, com o objetivo de assegurar a inserção social dos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa pela via do trabalho, e, concomitantemente, cooperar para a interrupção do circuito de reincidência infracional. Bem como aos adolescentes assistidos pelo Programa Mãe Social, em razão da maioridade. Os cursos profissionalizantes poderão ser ofertados nas seguintes áreas:
                        a) 
                        cursos de Informática (básica e avançada);
                          b) 
                          robótica (básica e avançada);
                            c) 
                            mecânica de automóveis;
                              d) 
                              assistente de RH;
                                e) 
                                audiovisual e música, dentre outras.
                                  Art. 4º. 
                                  As ações dispostas no art. 3º desta Lei, poderão ser executadas por profissionais das Secretarias Municipal da Educação e do Desenvolvimento Social e Trabalho, sem, portanto, onerar o município na contratação de pessoal. Também poderão ser realizadas através de parcerias entre o Poder Público Municipal, Instituições de Ensino Profissionalizante e Ensino Superior, pessoas físicas, ou jurídicas de direito público, ou privado, por meio de:
                                    I – 
                                    elaboração de projetos educativos desenvolvidos por acadêmicos dos cursos de graduação em Serviço Social, Pedagogia, Direito, Psicologia, dentre outros;
                                      II – 
                                      cursos profissionalizantes ofertados em regime de parceria;
                                        III – 
                                        empresas que prestam serviços ou obras formalizadas através de contratos com a Municipalidade, poderão contribuir numa importante etapa de reinserção das pessoas em situação de rua ou desemprego por mais de dois anos, na contratação desses.
                                          Art. 5º. 
                                          O Executivo poderá incentivar as empresas privadas e instituições de ensino privadas interessadas em participar das ações da “Semana Municipal Fazer o Bem, Faz Bem”, através de incentivos fiscais, sem, portanto, prejudicar a receita de ambas.
                                            Parágrafo único. 
                                            Os incentivos fiscais de que se trata esta Lei, poderão ser estipulados por meio da sistemática fixada pela autoridade competente, segundo a complexidade dos serviços prestados.
                                              Art. 6º. 
                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2023.

                                                 


                                                Gustavo Marques de Oliveira
                                                Prefeito Municipal

                                                 

                                                Afixado no "placard" de publicidade. 
                                                E encadernado em livro próprio.     
                                                                        Data supra 
                                                ......................................................................................................
                                                                 Iany Macêdo Troncha
                                                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                                         Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                                   

                                                  Atenção

                                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.