Lei Ordinária nº 822, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

822

2022

16 de Novembro de 2022

Institui a "Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo" no município de Formosa.

a A

Institui a “Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo” no município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 64/22, de autoria da Vereadora Simone Dias de Sousa Ribeiro, aprovado em 10 de novembro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo", a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho, ocasião da comemoração do "Dia Mundial de Combate ao Vitiligo".
        Art. 2º. 
        A "Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo" integrará o Calendário Oficial de Eventos e terá como objetivos:
          I – 
          sensibilizar sobre a discriminação sofrida pelas pessoas com os sintomas do vitiligo;
            II – 
            promover espaço para discussão sobre a doença e interlocução através de manifestação dos gestores, conselhos, associações, ONGs e demais serviços que oferecem atendimento à pessoa com o vitiligo;
              III – 
              qualificar os profissionais de saúde para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento de cuidados com a pele;
                IV – 
                proporcionar intercâmbio entre a família, os usuários e os profissionais da área da saúde.
                  Art. 3º. 
                  Para o cumprimento do disposto nesta Lei poderão ser realizadas parcerias com as demais Secretarias, Faculdades, Universidades, Associações e Conselhos Representativos das categorias profissionais relacionadas ao tema, e ainda com outras entidades públicas ou privadas, sem acarretar ônus ao Município.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2022.

                       

                      Gustavo Marques de Oliveira
                      Prefeito Municipal

                       

                      Afixado no "placard" de publicidade. 
                      E encadernado em livro próprio.     
                                               Data supra 
                      ......................................................................................................
                                       Iany Macêdo Troncha
                      Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                               Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.