Lei Ordinária nº 820, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

820

2022

16 de Novembro de 2022

Institui no Município de Formosa-GO o Prêmio Servidor Público Destaque.

a A

Institui no Município de Formosa-GO o Prêmio Servidor Público Destaque.

    Projeto de Lei Ordinária nº 69/22, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 8 de novembro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Prêmio Servidor Público Destaque, no âmbito do serviço público municipal de Formosa-GO, a ser entregue anualmente pela Câmara Municipal no mês de outubro.
        Art. 2º. 
        Todas as Secretarias do município de Formosa-GO podem participar da indicação do “Prêmio Servidor Público Destaque”.
          Parágrafo único. 
          Cada Secretaria do Município indicará um(a) servidor(a) sendo necessário enviar o currículo e a justificativa pela escolha.
            Art. 3º. 
            Somente poderá ser o indicado o(a) servidor(a) regido pelo regime de trabalho Estatutário.
            Art. 4º. 
            Para serem aprovadas as indicações de cada órgão, a Secretaria de Município responsável pelo departamento de pessoal terá que abonar as indicações, que avaliará os seguintes critérios: idoneidade moral, intelectual e profissional.
              Art. 5º. 
              Após avaliação e abono das indicações pelo departamento de pessoal da Administração Municipal, a documentação dos servidores indicados será encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara de Vereadores.
                Art. 6º. 
                A escolha do Servidor Público Destaque será realizada pelos vereadores da Câmara Municipal de Formosa-GO, de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 4º.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2022.

                     

                    Gustavo Marques de Oliveira
                    Prefeito Municipal

                     

                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                    E encadernado em livro próprio.     
                                                Data supra 
                    .......................................................................................................
                                       Iany Macêdo Troncha
                    Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                             Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.