Lei Ordinária nº 819, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

819

2022

16 de Novembro de 2022

Autoriza alienação por permuta de imóvel na forma que especifica e dá outras providências.

a A

Autoriza alienação por permuta de imóvel na forma que especifica e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 43/22, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de outubro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado permutar, mediante avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso I, letra “c”, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, imóveis de propriedade do Município, a seguir identificados, para a J&M Construções Ltda., os seguintes lotes situados no perímetro urbano desta cidade:
      I – 
      uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 14, da Quadra nº 3, Rua 27, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 11,46 m com a Rua 27, com Fundos em 7,23 m com Área Pública, Lado Direito em 33,51 m com o Lote 15, Lado Esquerdo em 33,57 m com o Rua A, com área total de 312,74 m² (trezentos doze metros e setenta e quatro centímetros quadrados), Matrícula 73.112;
        II – 
        uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 15, da Quadra nº 3, Rua 27, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 7,51 m com a Rua 27, com Fundos em 7,51 m com Área Pública, Lado Direito em 33,51 m com o Lote 16, Lado Esquerdo em 33,51 m com o Lote 14, com área total de 251,33 m² (duzentos e cinquenta e um metros e trinta e três centímetros quadrados), Matrícula 73.113;
          III – 
          uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 16, da Quadra nº 3, Rua 27, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 7,51 m com a Rua 27, com Fundos em 6,48 m com Área Pública, em 1,69 m com Lote 8, Lado Direito em 32,22 m com o Lote 17, Lado Esquerdo em 33,51 m com o Lote 15, com área total de 250,66 m² (duzentos e cinquenta metros e sessenta e seis centímetros quadrados), Matrícula 73.114;
            IV – 
            uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 17, da Quadra nº 3, Rua 27, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 7,51 m com a Rua 27, com Fundos em 6,77 m + 3,40 m com Lote 8, Lado Direito em 27,61 m com o Lote 18, Lado Esquerdo em 32,22 m com o Lote 16, com área total de 214,53 m² (duzentos e quatorze metros e cinquenta e três centímetros quadrados), Matrícula 73.115;
              V – 
              uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 18, da Quadra nº 3, Rua 27, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 7,51 m com a Rua 27, com Fundos em 7,55 m com Lote 8, Lado Direito em 28,82 m com o Lote 19, Lado Esquerdo em 27,61 m com o Lote 17, com área total de 211,62 m² (duzentos e onze metros e sessenta e dois centímetros quadrados), Matrícula 73.116;
                VI – 
                uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 19, da Quadra nº 3, Rua 27, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 7,51 m com a Rua 27, com Fundos em 7,55 m com Lote 8, Lado Direito em 30,04 m com o Lote 20, Lado Esquerdo em 28,82 m com o Lote 18, com área total de 220,71 m² (duzentos e vinte metros e setenta e um centímetros quadrados), Matrícula 73.117;
                  VII – 
                  uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 20, da Quadra nº 3, Rua 27, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 7,51 m com a Rua 27, com Fundos em 7,55 m com Lote 8, Lado Direito em 31,25 m com o Lote 21, Lado Esquerdo em 30,04 m com o Lote 19, com área total de 229,81 m² (duzentos e vinte e nove metros e oitenta e um centímetros quadrados), Matrícula 73.118;
                    VIII – 
                    uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 21, da Quadra nº 3, Rua 27, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 7,51 m com a Rua 27, com Fundos em 4,10 m com Lote 8 + 3,44 com Lote 1-N, Lado Direito em 31,77 m com o Lote 22, Lote 23, Lote 24 e Lote 25, Lado Esquerdo em 31,25 m com o Lote 20, com área total de 237,73 m² (duzentos e trinta e sete metros e setenta e três centímetros quadrados), Matrícula 73.119;
                      IX – 
                      uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 22, da Quadra nº 3, Rua B, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 7,69 m com a Rua B, com Fundos em 6,37 m com Lote 21, Lado Direito em 26,55 m com o Lote 23, Lado Esquerdo em 26,58 m com a Rua 27, com área total de 186,76 m² (cento e oitenta e seis metros e setenta e seis centímetros quadrados), Matrícula 73.120;
                        X – 
                        uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 23, da Quadra nº 3, Rua B, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 7,4 m com a Rua B, com Fundos em 7,40 m com Lote 21, Lado Direito em 26,55 m com o Lote 24, Lado Esquerdo em 26,55 m com o Lote 22, com área total de 196,47 m² (cento e noventa e seis metros e quarenta e sete centímetros quadrados), Matrícula 73.121;
                          XI – 
                          uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 24, da Quadra nº 3, Rua B, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 7,40 m com a Rua B, com Fundos em 7,40 m com Lote 21, Lado Direito em 26,55 m com o Lote 25, Lado Esquerdo em 26,55 m com o Lote 23, com área total de 196,47 m² (cento e noventa e seis metros e quarenta e sete centímetros quadrados), Matrícula 73.122;
                            XII – 
                            uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 25, da Quadra nº 3, Rua B, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 8,20 m com a Rua B, com Fundos em 10,59 m com Lote 21, Lado Direito em 26,66 m com o Lote 1-N, Lado Esquerdo em 26,55 m com o Lote 24, com área total de 249,47 m² (duzentos e quarenta e nove metros e quarenta e sete centímetros quadrados), Matrícula 73.123.
                              Art. 2º. 
                              Os imóveis a serem permutados de propriedade da permutada J&M Construções Ltda. para o Município, a seguir identificado, situados no perímetro urbano desta cidade, são os seguintes lotes:
                                I – 
                                uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 3, da Quadra nº 3, Rua 25, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 23 m com a Rua 25, com Fundos em 23 m com o lote 4, Lado Direito em 24,94 com a Rua A, Lado Esquerdo em 27 m com o lote 2, com área total de 592,81 m² (quinhentos e noventa e dois metros e oitenta e um centímetros quadrados), Matrícula 70.654;
                                  II – 
                                  uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 4, da Quadra nº 3, Rua A, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 12,09 m com a Rua A, com Fundos em 12 m com o lote 13, Lado Direito em 27 m com o Lote 5, Lado Esquerdo em 28,50 m com o lote 3, com área total de 333 m² (trezentos e trinta e três metros quadrados), Matrícula 70.655;
                                    III – 
                                    uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 5, da Quadra nº 3, Rua A, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 12,09 m com a Rua A, com Fundos em 12 m com o lote 12, Lado Direito em 28,5 m com o Lote 6, Lado Esquerdo em 30 m com o lote 4, com área total de 351 m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados), Matrícula 70.656;
                                      IV – 
                                      uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 6, da Quadra nº 3, Rua A, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 12,09 m com a Rua A, com Fundos em 12 m com o lote 11, Lado Direito em 30 m com o Lote 7, Lado Esquerdo em 31,5 m com o lote 5, com área total de 369 m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados), Matrícula 70.657;
                                        V – 
                                        uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 7, da Quadra nº 3, Rua A, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 12,09 m com a Rua A, com Fundos em 12 m com o lote 10, Lado Direito em 31,5 m com o Lote 8, Lado Esquerdo em 33 m com o lote 6, com área total de 387 m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados), Matrícula 70.658;
                                          VI – 
                                          uma área de terreno, identificado pelo Lote nº 8, da Quadra nº 3, Rua Sem Denominação, do Loteamento denominado Parque da Colina, nesta cidade, com seguintes limites e metragens: - Frente: em 17 m com a Rua Sem Denominação, com Fundos em 20,20 m com o lote 7, Lado Direito em 33 m com o Lote 9, Lado Esquerdo em 30,14 m com o Rua A, com área total de 741,99 m² (setecentos e quarenta e um e noventa e nove metros quadrados), Matrícula 70.659.
                                            Art. 3º. 
                                            Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor do imóvel será fixado, previamente, em Laudo elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, tendo por base o metro quadrado.
                                            Art. 4º. 
                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                               

                                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2022.

                                               


                                              Gustavo Marques de Oliveira
                                              Prefeito Municipal

                                               

                                              Afixado no "placard" de publicidade. 
                                              E encadernado em livro próprio.     
                                                                       Data supra 
                                              .......................................................................................................
                                                               Iany Macêdo Troncha
                                              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                                       Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                                 

                                                Atenção

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