Lei Ordinária nº 817, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

817

2022

16 de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública, para aquisição de armamento bélico para o 16º Batalhão de Polícia Militar e 11ª Delegacia Regional de Polícia do Município de Formosa-GO e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública, para aquisição de armamento bélico para o 16º Batalhão de Polícia Militar e 11ª Delegacia Regional de Polícia do Município de Formosa-GO e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 34/22, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de outubro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a realizar convênio com a Secretaria de Segurança Pública, afim de autorizar a aquisição de 10 (dez) armas do tipo carabinas/fuzis, calibre 5,56 x 45 mm NATO, plataforma AR, preferencialmente de fabricação nacional, para o 16º Batalhão de Polícia Militar e 11ª Delegacia Regional de Polícia do Município de Formosa-GO.
        Art. 2º. 
        O referido convênio terá como objetivo realizar procedimento licitatório e a aquisição das armas especificadas no artigo 1º desta Lei nas seguintes condições:
          I – 
          fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública:
            a) 
            solicitar todas as autorizações aos órgãos competentes para a aquisição dos armamentos bélicos;
              b) 
              realizar todo o procedimento licitatório para aquisição do armamento bélico;
                c) 
                distribuir 05 (cinco) armamentos bélico para o 16º Batalhão de Polícia Militar e 05 (cinco) armamentos bélico para a 11ª Delegacia Regional de Polícia; e
                  d) 
                  realizar o devido processo de patrimônio em face dos respectivos órgãos competentes.
                    II – 
                    compete ao Município de Formosa:
                      a) 
                      realizar o empenho, liquidação, ordem de pagamento inerente a aquisição dos armamentos bélico de que se trata o artigo 1º desta Lei no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
                        III – 
                        fica autorizado o Município de Formosa realizar a doação dos respectivos bens adquiridos à Secretaria de Segurança Pública, destinando ao 16º Batalhão de Polícia Militar e a 11ª Delegacia Regional de Polícia do Município de Formosa-GO.
                          Parágrafo único. 
                          Fica autorizada a inserção e a baixa automatizada do respectivo patrimônio do Município no qual deverá ser incorporado ao patrimônio do 16º Batalhão de Polícia Militar e a 11ª Delegacia Regional de Polícia do Município de Formosa-GO.
                            Art. 3º. 
                            O presente convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
                              Art. 4º. 
                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2022.

                                 


                                Gustavo Marques de Oliveira
                                Prefeito Municipal

                                 

                                Afixado no "placard" de publicidade. 
                                E encadernado em livro próprio.     
                                                          Data supra 
                                .......................................................................................................
                                                  Iany Macêdo Troncha
                                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                         Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                   

                                  Atenção

                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.