Lei Ordinária nº 816, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

816

2022

16 de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Adesão com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por intermédio da Corregedoria-Geral da Justiça e do(a) Juiz/Juíza Diretor(a) do Foro da Comarca de Formosa-GO, na forma que especifica e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Adesão com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por intermédio da Corregedoria-Geral da Justiça e do(a) Juiz/Juíza Diretor(a) do Foro da Comarca de Formosa-GO, na forma que especifica e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 33/22, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de outubro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Adesão com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº 02.050.330/0001-17, com sede da comarca localizada na Rua Mário Miguel da Silva, s/n - Parque Laguna II, Formosa - GO, 73814-173 representado pela Corregedoria-Geral da Justiça e/ou do(a) Juiz/Juíza Diretor(a) do Foro da Comarca de Formosa-GO, visando a instalação de Posto Avançado do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
        Art. 2º. 
        O Termo de Adesão tem por objeto a instalação de Posto Avançado do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no Município de Formosa-GO, conforme previsto na Resolução nº 143/2021, do TJGO, para uso do Poder Judiciário Estadual, com vistas à realização de atos processuais, por videoconferência, no âmbito do respectivo município, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, inclusive relacionados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
          Art. 3º. 
          O Município de Formosa-GO deverá inicialmente disponibilizar uma sala para funcionamento do Posto Avançado do Tribunal de Justiça, e posteriormente disponibilizar estrutura física compatível com o exercício pleno da atividade jurisdicional para realização de atos processuais, devidamente adaptada e mobiliada para recepcionar partes, testemunhas e advogados, dotada de dispositivo eletrônico com câmera de vídeo, conectado à rede de internet e com plataforma de videoconferência instalada.
            § 1º 
            No local onde se encontrar instalado o Posto Avançado do Tribunal de Justiça será facultado o funcionamento do Ministério Público, da Defensoria Pública e de outros órgãos, pela parceria firmada através do Termo de Adesão.
              § 2º 
              O Município de Formosa-GO deverá zelar pelo efetivo funcionamento e manutenção dos equipamentos eletrônicos, pela limpeza e boa conservação do Posto Avançado do Tribunal de Justiça, podendo assim disponibilizar servidores deste ente para as respectivas funções.
                Art. 3º. 
                Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, comunicar a extensão do Termo de Adesão ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos.
                  Art. 4º. 
                  Caberá ao Município de Formosa a indicação de servidor público municipal ou estagiário da Administração Pública Municipal, com anuência do Juiz Diretor do Foro, para funcionar como colaborador, ficando responsável por manusear o equipamento eletrônico, para fins de prática do ato processual e permitir o acesso de partes, testemunhas e advogados do local, assim, auxiliando nos serviços junto ao Posto Avançado do Tribunal de Justiça.
                    Parágrafo único. 
                    Os pedidos de concessão de férias e licenças elaboradas pelos servidores/estagiários serão analisados pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum.
                      Art. 5º. 
                      O regular funcionamento do Posto Avançado do Tribunal de Justiça, no âmbito do município de Formosa-GO será fiscalizado pelo Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca deste município.
                        Art. 6º. 
                        O Termo de Adesão terá vigência por tempo indeterminado, podendo ser rescindido ou alterado, mediante acordo entre o Município e o Tribunal de Justiça, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
                          Art. 7º. 
                          As despesas referentes à implantação e ao funcionamento do Posto Avançado do Tribunal de Justiça serão suportadas pelo Município de Formosa.
                            Art. 8º. 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2022.

                               


                              Gustavo Marques de Oliveira
                              Prefeito Municipal


                              Afixado no "placard" de publicidade. 
                              E encadernado em livro próprio.     
                                                          Data supra 
                              ......................................................................................................
                                                  Iany Macêdo Troncha
                              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                       Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                 

                                Atenção

                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.