Lei Ordinária nº 815, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

815

2022

16 de Novembro de 2022

Autoriza o Município de Formosa a realizar convênio de cooperação técnico-operacional com a Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C LTDA, “Faculdades Integradas IESGO” por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

a A

Autoriza o Município de Formosa a realizar Convênio de cooperação técnico-operacional com a Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C LTDA, “Faculdades Integradas IESGO” por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 30/22, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de outubro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a realizar convênio com cooperação técnico-operacional com a Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C LTDA, “Faculdades Integradas IESGO” por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a cooperação mútua, concessão de Estágios Curriculares, nos campos de prática na área de Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia e Farmácia em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com base na Lei nº 11.788/2008 e na Resolução COFEN nº 371/2010.
      Art. 2º. 
      Fica estabelecido que a Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C LTDA, “Faculdades Integradas IESGO” irá cobrir as despesas com materiais de consumo utilizados a cada disciplina de estágio curricular e a cada novo grupo de estágio, conforme quantitativo descrito no Termo de Convênio, que será parte integrante desta.
        Art. 3º. 
        A contrapartida acordada deverá ser entregue no início de 1º semestre, com um prazo de 15 (quinze) dias de tolerância no caso se houver atraso, sob a forma de contrapartida, firmada em contrato, nas formas e extensões dos respectivos Planos de Trabalho, que serão parte integrante desta.
          Parágrafo único. 
          O valor da contrapartida será de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) por aluno anual, proporcional a quantidade de alunos em processo de estágio, em termos de doações de notas fiscais que deverá ser anexada ao contrato conforme estabelecido junto à Secretaria Municipal de Saúde.
            Art. 4º. 
            O convênio com cooperação técnico-operacional terá vigência de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, em comum acordo entre as partes, por meio de termo aditivo.
              Art. 5º. 
              Fica a cargo da instituição de ensino o pagamento referente ao seguro de vida como estabelece o parágrafo único do artigo 9º da Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008 que “Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
              Art. 6º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2022.

                 


                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal


                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.     
                                          Data supra 
                ......................................................................................................
                                    Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                         Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                  Anexo I

                  MINUTA DE CONVÊNIO

                     

                    CONVÊNIO PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO

                     

                    A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA - GO, ente da federação brasileira, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno nesse ato representado pelo Prefeito Municipal GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA, CPF: 014.613.071-55 celebram Convênio de Estágio Técnico Operacional entre A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSA-GO, ente da federação brasileira, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede e foro MF - Ministério da Fazenda – com CNPJ nº 09.105.181/0001-95, com endereço Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo, 26 – Formosinha CEP: 7383-120 Formosa – GO. Centro doravante denominado SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, BRENO JOSÉ PRADO DE MIRANDA, CPF: 920.965.651-20 da outra parte a FACULDADES INTEGRADAS IESGO mantida pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FÊNIX LTDA, com sede na avenida Brasília n° 2001, bairro formosinha, CEP: 73813010 cidade de Formosa, Estado de Goiás inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.497.669/0001-29, neste ato representada pela Diretora Geral, JULIANA CORDEIRO LUCENA celebram o presente Convênio regulado pelas cláusulas:

                     

                    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

                    O presente Convênio visa estabelecer as relações entre a Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO e FACULDADES INTEGRADAS IESGO  mantida pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FENIX LTDA, objetivando a cooperação mútua, concessão de Estágios Curriculares, nos campos de prática na área de Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia e Farmácia, no Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), na Farmácia e visitas técnicas ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) com base na Lei do Estágio N° 11.788/2008.

                     

                    CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROGRAMAS DE ESTÁGIO, PESQUISA E EXTENSÃO

                    Cada programa desenvolvido em decorrência deste Convênio terá seus objetivos, atividades, programa de execução, forma de avaliação, responsabilidades técnicas, científicas, financeiras ou qualquer outra condição específica, estipulada em Termo Aditivo, previamente acordado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO e as instituições de ensino.  Respeitando as pactuações e a organização didático-pedagógica mantida por cada instituição.

                     

                    CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ESTÁGIOS CURRICULARES

                    Consideram-se Estágio Curricular as atividades de aprendizagem profissional proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de trabalho obedecendo a uma programação específica, de acordo com as matrizes curriculares aprovadas para o ensino Superior de Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia e Farmácia, sob a responsabilidade e coordenação da Instituição.

                    PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Estágio Curricular será desenvolvido de acordo com o estabelecido em vigor, sob responsabilidade conjunta, com cronograma estabelecido previamente pela Coordenação do curso, pelo Supervisor do estágio, e pela Chefia da unidade.

                     

                    CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO DOS ESTÁGIOS/TURNOS E CARGA HORÁRIA 

                    Os Estágios Curriculares terão duração conforme cronograma estabelecido pela Instituição de Ensino em turnos matutino e ou vespertino, em todos os dias da semana, com base na lei do estágio 11.788/2008. 

                    Art. 2º  No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o quadro de pessoal da instituição concedente, prevista no Art. 17 da Lei nº 11.788/2008, deve-se considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Enfermagem, na forma a seguir:

                    I – assistência mínima ou autocuidado – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 10 (dez) alunos por supervisor;

                    II – assistência intermediária – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com parcial dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas – até 8 (oito) alunos por supervisor;

                    III – assistência semi-intensiva – cuidados a pacientes crônicos, estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, porém com total dependência das ações de Enfermagem quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 6 (seis) alunos por supervisor;

                    IV – assistência intensiva – cuidados a pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem e médica permanente e especializada – até 5 (cinco) alunos por supervisor.

                    Lei n° 11.788/2008: (in verbis)

                    Art. 17.  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: 
                    I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 
                    II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 
                    III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 
                    IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. 
                    § 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. 
                    PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Secretaria Municipal de Saúde de Formosa (GO), em conjunto com a Coordenação da instituição dos cursos de Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia e Farmácia estabeleceram o número de 150 alunos por semestre distribuídos pelos 04 (quatro) cursos, para o Estágio Curricular Supervisionado a alunos da instituição, regularmente matriculados, com base no artigo 17 da Lei do Estágio nº 11.788/2008 e na Resolução do Ministério da Educação nº 05, de 15 de março de 2011.  Portanto, o quantitativo de alunos por grupo será de no máximo 06 alunos para cada grupo de estágio de Enfermagem e Fisioterapia e no máximo 05 alunos para o curso de Psicologia e Farmácia.  Com a ressalva de respeitar os estabelecimentos de saúde para que não haja superlotação prejudicando os atendimentos. 

                    Observação: Caso haja reposição de aluno, a instituição deverá avisar a unidade via oficio, visto que dependendo da quantidade de aluno, a instituição ficará responsável em formar um grupo apenas para reposição. 

                     

                    CLÁUSULA QUINTA – DA SELEÇÃO E DO INGRESSO DOS EDUCANDOS

                    Os estagiários serão selecionados pela instituição de ensino, respeitando trâmites pedagógicos e administrativos, sendo encaminhado – via ofício ao chefe da unidade, com a indicação do supervisor que acompanhará o estágio, bem como o número do Registro Profissional em órgão de classe, relação nominal dos estagiários e cronograma de execução semestral.

                     

                    CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

                    Os estágios Curriculares não geram vínculo empregatício – de acordo com a Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008 – entre o estagiário e a unidade concedente.
                    Os alunos deverão ter um seguro de acidentes pessoais, e as despesas decorrentes deste seguro correrão a expensas do aluno, cujo comprovante deverá ser encaminhado às Coordenações de Estágio dos respectivos cursos da Instituição de Ensino bem como ao órgão competente junto à Secretaria Municipal de Saúde de Formosa/GO, antes do início do estágio, sob pena do mesmo não ocorrer ou ser adiado.
                    Enviar o cartão de vacina do aluno para sede da Secretaria Municipal de Saúde.
                    Qualquer acidente envolvendo o aluno será de única responsabilidade da Instituição de ensino SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FENIX LTDA e do aluno.

                     

                    CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SUPERVISORES

                    Os supervisores do estágio serão encaminhados por cada instituição de ensino, com cronograma previamente estabelecido, assumindo os mesmos as responsabilidades técnicas, éticas, cíveis e criminais pelos atos que os estagiários realizarem durante o estágio.

                    Ao iniciar o estágio o supervisor da turma deverá se apresentar para o coordenador de cada unidade, entregando a relação dos alunos.

                    PARÁGRAFO PRIMEIRO – É vedado aos alunos durante nos campos de prática na área de enfermagem, nos estágios supervisionados, a administração de vacinas da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua aplicação nos pacientes que utilizam o serviço de saúde, ficando a cargo do supervisor a fiscalização.

                     

                    CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES/ CONTRAPARTIDAS

                    Os partícipes convenentes visam em comum à melhoria das condições de saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como a qualificação e desenvolvimento técnico e científico dos profissionais da área de saúde. Com zelo constante pelos princípios de humanização, princípios éticos, diretrizes curriculares nacionais e por princípios pétreos de legalidade.

                    Sub-cláusula Primeira – A Secretaria Municipal de Saúde – para o desenvolvimento das ações previstas neste convênio compromete-se a:

                    a) Disponibilizar à Instituição de Ensino a utilização de suas instalações necessárias ao cumprimento deste Convênio;
                    b) Implementar e apoiar, junto à equipe de profissionais da instituição, que atuam como preceptores, nas atividades de estágios;
                    c) Permitir o acesso de alunos para estágios nas áreas conveniadas, devidamente uniformizados, conforme o protocolo de estágio (jaleco branco com mangas identificando claramente a instituição, curso, calça Jeans e sapatos ou tênis fechado, com uso de crachá que identifique o aluno e a instituição, acompanhados pelo supervisor de estágio).  

                    PARÁGRAFO SEGUNDO – A Instituição de Ensino para desenvolvimento das ações previstas neste Convênio compromete-se a:
                    a) Apoiar e auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde – através de sua mantida atividades de promoção à saúde, conferência, seminários, feiras de saúde e atendimentos;
                    b) Elaborar em conjunto com os representantes da Secretaria de Saúde do Município de Formosa-GO os cronogramas de estágios;
                    c) Encaminhar supervisores para estágios nos cursos, para cada grupo de alunos em atividades, sem ônus e vínculos a Secretaria Municipal de Saúde, enviando ofício à administração com as indicações dos nomes dos estagiários e dos supervisores com antecedência; obedecendo à lei nº 11.788/2008.

                    d) Supervisionar as atividades em estágios, através da coordenação de estágio;
                    e) Enviar somente os alunos com as devidas apólices de seguro em dia para estágios;
                    f) Arcar com os materiais relacionados no inciso j, utilizado em cada componente curricular (estágio supervisionado), conforme o número de alunos no campo de estágio;
                    g) A contrapartida abaixo acordada deverá ser entregue no início do 1° semestre, com um prazo de 15 (quinze) dias de tolerância no caso se houver atraso.
                    •  O valor será de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) por aluno anual, caso seja a totalidade de 150 alunos, o valor será de R$ 8.850,00 (oito mil oitocentos e cinquenta reais), proporcional a quantidade total enviada, em termo de doações de notas fiscais que deverá ser anexada ao contrato conforme estabelecido junto à Secretaria Municipal de Saúde. 
                    •  A instituição deverá entregar o material acordado para a Secretaria Municipal de Saúde a qual ficará encarregada de definir o fluxo do mesmo.

                    h) Seguir rigorosamente o protocolo de estágio desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde.

                    i) Enviar o cronograma de estágio junto com o plano de ação para a Secretaria Municipal de Saúde e unidade campo que realizará o estágio, com antecedência de 15 dias. 

                    j) A Instituição deverá entregar o material de consumo abaixo acordado, utilizado a cada disciplina de estágio curricular a coordenação responsável da instituição. Sendo utilizado esse material por aluno na instituição durante o estágio. 

                    •    02 Caixas de luva;
                    •    02 Caixas de máscara;
                    •    01 Pacote de algodão pequeno;
                    •    01 Pacote de copo descartável 200 ml com 100 unidades;
                    •    01 Pacote de papel toalha;
                    •    01 pacote com 4 unidades de papel higiênico;
                    •    02 frascos de Álcool Gel 70° Antisséptico.

                     

                    CLÁUSULA NONA – DO PROJETO DE PESQUISA
                    A secretaria de Saúde através da comissão de avaliação de pesquisas para o trabalho de conclusão de curso irá receber os projetos de pesquisa com os seguintes documentos: 
                    TCLE (Termo de consentimento livre e esclarecido), carta de recomendação – original e uma cópia do projeto de pesquisa juntamente com o questionário que será aplicado. 

                    Depois de entregue a documentação para a comissão de avaliação da secretaria de saúde, haverá um prazo de 15 dias para verificar se está adequado com a norma técnica científica e ética, após sua aprovação o aluno(a) assinará uma declaração de compromisso de pesquisador responsável, no qual o mesmo será autorizado para o campo de pesquisa somente após aprovado pelos requisitos citado acima. Por fim, o prazo máximo da pesquisa de campo será no máximo 15 dias.

                     

                    CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
                    As condições e critérios de partilhas dos direitos de propriedade intelectual, obtidos como resultado dos projetos e atividades desenvolvidos no âmbito deste Convênio, bem como as publicações, deve ser especificado no respectivo Termo Aditivo.

                     

                    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
                    O presente convênio não gera vínculo empregatício de nenhuma ordem, ficando as despesas pessoais dos estagiários com alimentação, transporte, vestuário e material de uso pessoal por responsabilidade dos mesmos, sem ônus nenhum para a secretária Municipal de Saúde.

                     

                    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
                    O presente Convênio terá a sua vigência pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, em comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo.

                     

                    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
                    O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse das partes, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, em comunicado por escrito da parte interessada.
                    PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os benefícios concedidos na Cláusula Oitava serão suspensos imediatamente em caso de rescisão. Estando pactuada a conclusão de atividades de estágio em curso.

                     

                    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
                    Fica eleito o foro de Formosa-GO, para dirimir todas as questões pertinentes ao presente Convênio, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
                    E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas a todos os presentes.

                        
                    Formosa/GO, 13 de Setembro de 2022.

                     

                    -------------------------------------------------------------
                      Secretário de Saúde de Formosa – GO

                                   

                    ------------------------------------------------------------------------------
                    Juliana Cordeiro Lucena
                    Diretora Geral
                    Faculdades Integradas Iesgo
                           

                    Testemunhas:

                     

                    ------------------------------------------------------------------------------

                    Nome/CPF

                     

                    ------------------------------------------------------------------------------

                    Nome/CPF

                      Anexo II

                      MINUTAS DOS PLANOS DE TRABALHO

                         

                        CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

                        PLANO DE TRABALHO

                        1. Dados cadastrais

                        Partícipe 

                        Órgão/entidade: Faculdades Integradas Iesgo                          

                        CNPJ:03.497.669/0001-29

                        Endereço: Av. Brasília nº 2001, bairro Formosinha, Formosa/GO

                        CEP: 73.813010

                        Representantes Legais:

                        Nome: Juliana Cordeiro Lucena

                        CPF nº : 816.279.417-91

                        Cargo: Mantenedora

                        Função: Diretora Geral

                         

                        2. EMENTA:

                        Estágios supervisionados em hospitais gerais e especializados do Sistema Único de Saúde (SUS). Prática gerencial em enfermagem. Planejamento, implementação e avaliação da assistência e do serviço de enfermagem. Desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde.

                         

                        3. OBJETIVO GERAL DA DISCIPLINA:

                        Atuar no contexto dos serviços de enfermagem em unidades hospitalares e refletir sobre questões administrativas nas dimensões tecnocientíficas, comportamentais e educacionais do mundo do trabalho na perspectiva da formação dos profissionais de enfermagem.

                         

                        4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA DISCIPLINA:

                        ·         Identificar o contexto da unidade de trabalho como parte de um todo do Sistema de Saúde, sua relação com a realidade organizacional e do serviço de enfermagem para o alcance da integralidade das ações nos serviços e assistência à saúde;

                        ·         Aplicar a referência e contra referência na dinâmica de atendimento ao usuário; Elaborar um plano de intervenção na unidade de trabalho, organizando e priorizando as atividades evidenciadas no diagnóstico da realidade;

                        ·         Desenvolver ações de enfermagem que favoreçam a qualidade da assistência e do trabalho em equipe interdisciplinar no contexto do SUS.

                        ·         Analisar o processo de gerenciamento de recursos humanos, financeiros, materiais e físicos no trabalho de enfermagem; Aplicar os princípios da liderança para o alcance dos objetivos propostos no planejamento da unidade;

                        ·         Desenvolver habilidades de coordenação de grupos na execução dos processos de trabalho assistencial, gerencial e educacional em enfermagem;

                        ·         Posicionar-se criticamente diante dos métodos de organização do trabalho da enfermagem: desenvolvimento dos sistemas de informação, programas e métodos assistenciais;

                        ·         Interagir com grupo de profissionais e acadêmicos utilizando os princípios do relacionamento interpessoal e da comunicação em saúde com vistas a assegurar o compartilhamento de informações, conhecimentos, experiências e idéias;

                        ·         Identificar oportunidades inovadoras, prevendo riscos e executando ações de forma segura para usuários e colaboradores; Desenvolver idéias inovadoras, facilitando ações do cotidiano da assistência em enfermagem.

                          

                        5. METODOLOGIA DO TRABALHO: 

                        O estágio curricular em Atenção Básica e Hospitalar serão realizados conforme descrito:

                        Coordenação e orientação do estágio:

                        • O professor responsável pela disciplina Estágio Supervisionado em Enfermagem I e II – Atenção Básica e Hospitalar atua como articulador interinstitucional, integrando os objetivos e propósitos do plano de ensino da disciplina. O professor também é responsável por discutir e definir, com demais professores que acompanham as atividades de estágio, critérios que orientem na seleção determinados campos de estágio que melhor possam atender aos objetivos deste plano.
                        • Os professores responsáveis pela supervisão do estágio também irão orientar o projeto individualidade estágio e na elaboração do Relatório de Estágio.
                        • Cada serviço de saúde que oferece o estágio disponibilizará para o aluno um(a) enfermeiro(a) para orientação diária no campo e como interlocutor permanente com o serviço.

                         Desenvolvimento do estágio:

                        • O aluno fará a indicação de um serviço de saúde de sua escolha, e deverá avaliar esta opção com o professor responsável pela disciplina.
                        • Todas as atividades práticas serão supervisionadas pelo supervisor indicado pela instituição concedente do estágio.
                        • Haverá discussão e avaliação das situações vivenciadas em grande grupo.
                        • O Projeto Aplicativo e Relatório Final serão elaborados pelo próprio aluno, sob orientação docente e participação efetiva do profissional de campo.

                         

                        6.BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

                        BORK, A M T. Enfermagem de Excelência: da Visão à Ação: Guanabara Koogan. 1ª Edição - 2003 - 201 pág.

                        CHIAVENATO, I Administração: teoria, processo e prática. 1ª Edição CAMPUS - 2006 - 450 pág. CHIAVENATO, I. Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Rio de Janeiro, Campus, 2009.

                        KURCGANT, P. Gerenciamento em Enfermagem. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan., 2005 KURCGANT, P. et al. Administração em Enfermagem. São Paulo: EPU, 1991. MARQUIS, B.L.; HUSTON, C.J. Administração e Liderança em Enfermagem: Teoria e Aplicação. 2ª ed. Editora Artes Médicas Sul Ltda. Porto Alegre, 1999. MARX; L.C.;

                        MORITA, C. L. Manual de Gerenciamento de Enfermagem. São Paulo; EPUB; 2003. 108 p. SANTOS, A S; MIRANDA, S. M. R.C. Enfermagem na Gestão em Atenção Primária a Saúde. 1ª ed.: Manole, 2006.

                         

                        7. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

                        BERTELLI, S B. Gestão de Pessoas em Administração Hospitalar. 1ª Ed. Rio de Janeiro: QUALITYMARK, 2004.

                        BEZERRA, A L Q. O Contexto da Educação Continuada em enfermagem. 1ª Ed. São Paulo: Martinari, 2003.

                        CZAPSKI, C A. Qualidade em estabelecimentos de saúde. 1ª ed. São Paulo: SENAC 1999. FELDMAN, L. B Como alcançar a Qualidade nas Instituições de Saúde 1ª. ed. São Paulo: Martinari, 2004

                         

                        8.ANEXOS:

                        ANEXO 1: Ficha de avaliação do Estágio Supervisionado em Enfermagem.

                        ANEXO 2: Cronograma de Previsão de Estágio 2023.

                         

                        ____________________________________________

                        Juliana Cordeiro Lucena

                        Diretora Geral

                        Faculdades Integradas Iesgo

                           

                           

                           

                          CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA

                          PLANO DE TRABALHO

                          1. Dados cadastrais

                          Partícipe 

                          Órgão/entidade: Faculdades Integradas Iesgo

                          CNPJ:03.497.669.0001/29

                          Endereço: Avenida Brasília nº 2001, bairro formosinha, Formosa, GO.

                          CEP: 73813010

                          Representantes Legais:

                          Nome: Juliana Cordeiro Lucena

                          CPF nº: 816.279.417-91

                          Cargo: Mantenedora

                          Função: Diretora Geral

                           

                          2. EMENTA: 

                          Envolve as áreas de ortopedia, traumatologia, reumatologia e desportiva. Atuação fisioterapêutica em tratamento ambulatorial. Atendimento supervisionado e discussões de casos clínicos. Pressupõe conhecimento de áreas correlatas.

                           

                          3. OBJETIVO GERAL DA DISCIPLINA:

                          Realizar o estágio supervisionado em hospitais em gerais e especializado, ambulatórios, rede básica de serviços de saúde.

                           

                          4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA DISCIPLINA:

                               ·Desenvolvimento da prática no atendimento fisioterapêutico atuando na informação, promoção, prevenção e reabilitação física e funcional dos pacientes associado aos conhecimentos teóricos prévios das áreas de Fisioterapia aplicada a Traumato-Ortopedia, Reumatologia e desportiva.

                               · Compreender a relação teórico-prática, as relações interdisciplinares e o vínculo com os pacientes, manifestando a visão humanista, ética e científica do acadêmico propiciando o crescimento cultural, social e formação profissional.

                              · Informar e orientar os pacientes sobre suas afecções, cuidados e procedimentos em domicílio e no trabalho através de metodologias adequadas, propiciando assim melhor qualidade de vida aos pacientes. Desenvolver conteúdos teóricos e práticos em eletrotermofototerapia, ortopedia e desportiva, visando desta forma a utilização das técnicas adequadas, para que o aluno possa reabilitar o paciente da ortopedia e o atleta de maneira eficaz, preparando-os para suas atividades de vida diária e/ou atividade física o mais rápido possível, com condições para continuar suas atividades diárias ou prática esportiva, evitando assim a recorrência de novos traumas.

                            

                          5. METODOLOGIA DO TRABALHO:

                          O estágio curricular em Atenção Básica e Hospitalar serão realizados conforme descrito:

                          Coordenação e orientação do estágio:

                          • O professor responsável pela disciplina Estágio Supervisionado em Fisioterapia -  Atenção Básica e Hospitalar atua como articulador interinstitucional, integrando os objetivos e propósitos do plano de ensino da disciplina. O professor também é responsável por discutir e definir, com demais professores que acompanham as atividades de estágio, critérios que orientem na seleção determinados campos de estágio que melhor possam atender aos objetivos deste plano.
                          • Os professores responsáveis pela supervisão do estágio também irão orientar o projeto individualidade estágio e na elaboração do Relatório de Estágio.
                          • Cada serviço de saúde que oferece o estágio disponibilizará para o aluno um(a) enfermeiro(a) para orientação diária no campo e como interlocutor permanente com o serviço.

                           Desenvolvimento do estágio:

                          • O aluno fará a indicação de um serviço de saúde de sua escolha, e deverá avaliar esta opção com o professor responsável pela disciplina.
                          • Todas as atividades práticas serão supervisionadas pelo supervisor técnico indicado pela instituição concedente do estágio, também haverá supervisões por supervisor acadêmico indicado pela instituição de ensino.
                          • Haverá discussão e avaliação das situações vivenciadas em grande grupo.
                          • O Projeto Aplicativo e Relatório Final serão elaborados pelo próprio aluno, sob orientação docente e participação efetiva do profissional de campo.

                           

                          6.BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

                          HOPPENFELD, Stanley. Propedêutica ortopédica. São Paulo: Atheneu, 1999.
                          GOULD, James A. Fisioterapia na ortopedia e na medicina do esporte. 2. ed. São Paulo: Manole, 1993.
                          HEBERT, Sizínio. Ortopedia e traumatologia. 3.ed. Porto Alegre: ARTMED, 2003.

                          LIMA, Maria José. O que é enfermagem. São Paulo: Brasiliense, 2004.

                          MURTA, Genilda. Saberes ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução – RDC no 7, de 24 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva. PADILHA, K. G.; SILVA, S. C. da; VATTIMO, M. F. F. Enfermagem em UTI – Cuidando do Paciente Crítico. São Paulo: Manole, 2009.

                           

                          7. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

                          APLEY, A. Graham. Ortopedia e fraturas em medicina e reabilitação. 6.ed. São Paulo: Atheneu, 2002.

                          BROWN, David E. Segredos em ortopedia. 2.ed. Porto Alegre: ARTMED, 2001.
                          HEBERT, Sizínio. Ortopedia e traumatologia. 2.ed. Porto Alegre: ARTMED, 1998.
                          WEINSTEIN, Stuart L.; BUCKWALTER, Joseph A. Ortopedia de Turek. 5.ed. São Paulo: Manole, 2000.

                          ROSSI, Nelson J. Ortopedia funcional dos maxilares. São Paulo: Andrei, 1986.

                          8.ANEXOS:

                          ANEXO 1: Ficha de avaliação do Estágio Supervisionado

                          ANEXO 2: Cronograma de Previsão de Estágio 2023.

                           

                             

                             

                             

                            CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA

                            PLANO DE TRABALHO

                            1. Dados cadastrais

                            Partícipe 

                            Órgão/entidade: Faculdades Integradas Iesgo                          

                            CNPJ:03.497.669/0001-29

                            Endereço: Av. Brasília nº 2001, bairro Formosinha, Formosa/GO.

                            CEP: 73.813010

                            Representantes Legais:

                            Nome: Juliana Cordeiro Lucena

                            CPF nº: 816.279.417-91

                            Cargo: Mantenedora

                            Função: Diretora Geral

                             

                            2. EMENTA:

                            Atualização o farmacêutico em diferentes áreas da farmácia (farmácia generalista). Execução de metodologias, práticas de dispensação e atenção farmacêutica. Análise de medicamentos e cosméticos na produção e controle de qualidade. Processo de produção de alimentos e controle de qualidade de fabricação. Ética nas práticas de dispensação, medicamentos psicotrópicos, controle de estoque e orientação e atenção farmacêutica. Coleta de amostras biológicas, realização da avaliação parasitológica de fezes e identificação dos parasitos.

                             

                            3. OBJETIVO GERAL DA DISCIPLINA:

                             Fornecer uma visão ampla e integrativa que o farmacêutico participa desde o diagnóstico das doenças, assim como na preparação e controle de qualidade dos medicamentos, cosméticos, alimentos, e produtos correlatos, e também na correta dispensação e orientação do paciente. Todas estas ações do estudante visam promover saúde do paciente.

                             

                            4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA DISCIPLINA:

                            • Realizar exame de amostras biológicas (fezes e sangue).

                            • Realizar metodologias na área de tecnologia farmacêutica (medicamentos e cosméticos).

                            • Acompanhar as atividades práticas desenvolvidas no banco de sangue. • Buscar orientar o paciente na farmácia básica de dispensação segundo os princípios éticos e legais.

                             • Conhecer os medicamentos sujeitos e não sujeitos à prescrição médica na farmácia básica de dispensação.

                            • Acompanhar o processo de produção e controle de qualidade dos produtos alimentícios em uma Indústria Alimentícia.

                             

                            5. METODOLOGIA DO TRABALHO: 

                            O estágio curricular em Atenção Básica e Hospitalar serão realizados conforme descrito:

                            Coordenação e orientação do estágio:

                            • O professor responsável pela disciplina Estágio Supervisionado em Farmácia – Atenção Básica e Hospitalar atua como articulador interinstitucional, integrando os objetivos e propósitos do plano de ensino da disciplina. O professor também é responsável por discutir e definir, com demais professores que acompanham as atividades de estágio, critérios que orientem na seleção determinados campos de estágio que melhor possam atender aos objetivos deste plano.
                            • Os professores responsáveis pela supervisão do estágio também irão orientar o projeto individualidade estágio e na elaboração do Relatório de Estágio.
                            • Cada serviço de saúde que oferece o estágio disponibilizará para o aluno um (a) enfermeiro (a) para orientação diária no campo e como interlocutor permanente com o serviço.

                             Desenvolvimento do estágio:

                            • O aluno fará a indicação de um serviço de saúde de sua escolha, e deverá avaliar esta opção com o professor responsável pela disciplina.
                            • Todas as atividades práticas serão supervisionadas pelo supervisor indicado pela instituição concedente do estágio.
                            • Haverá discussão e avaliação das situações vivenciadas em grande grupo.
                            • O Projeto Aplicativo e Relatório Final serão elaborados pelo próprio aluno, sob orientação docente e participação efetiva do profissional de campo.

                             

                            6. BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

                            FREITAS, Elisangela Oliveira de; GONÇALVES, Thayanne Oliveira de Freitas. Imunologia, Parasitologia e Hematologia Aplicadas à Biotecnologia. São Paulo: Editora Saraiva 2015. Título online MINHA BIBLIOTECA dlportal. zbra.com. br.

                            FERREIRA, Maria Beatriz Cardoso. Fuchs, Flávio Danni, Wannmacher, Lenita. Farmacologia Clínica. Ed Guanabara Koogan 2006.

                            ANTOS, Paulo Caleb Júnior de Lima. Hematologia Clínica - Série Análises Clínicas e Toxicológicas - Métodos e Interpretação. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2012. Título online MINHA BIBLIOTECA dlportal. zbra.com. br.

                            FUCHS, Flávio Danni; WANNMACHER, Lenita. Farmacologia clínica: fundamentos da terapêutica racional. 3. Ed Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012 – 02 ex.

                            7. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

                            OKI, Ligia Akemi. SOUSA, Amanda G. M. R. Ciências Farmacêuticas. São Paulo: Editora Atheneu, 2013 – 12 ex.

                            GOMES, Maria Jose Vasconcelos de Magalhães. REIS, Adriano Max Moreira. Ciências Farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. São Paulo: Atheneu, 2011 – 12 ex.

                            ARAÚJO, Júlio Maria Química de alimentos. – Teoria e Prática. 5 ed. Viçosa: UFV, 2012. – 12 ex.

                            FERREIRA, Sila Mary Rodrigues. Controle da qualidade em Sistemas de Alimentação Coletiva I. São Paulo: Livraria Varela, 2002 – 03 ex.

                             

                            8. ANEXOS:

                            ANEXO 1: Ficha de avaliação do Estágio Supervisionado.

                            ANEXO 2: Cronograma de Previsão de Estágio 2023.

                             

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                            Juliana Cordeiro Lucena

                            Diretora Geral

                            Faculdades Integradas Iesgo

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.