Lei Ordinária nº 814, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

814

2022

16 de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/GO, através do Projeto para capacitação, intitulado “Em Tempo”, na forma que especifica e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/GO, através do Projeto para capacitação, intitulado “Em Tempo”, na forma que especifica e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 28/22, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de outubro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a realizar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/GO, através do Projeto para capacitação, intitulado “Em Tempo”, objetivando promover a formação, o aperfeiçoamento e a profissionalização dos cidadãos, no Município de Formosa.

        Parágrafo único. 
        O projeto descrito no caput do art. 1º desta Lei visa através da qualificação profissional cooperar para o efetivo fortalecimento das economias, o impulsionamento dos negócios, a melhoria da qualidade de vida de mulheres, homens e jovens e para o desenvolvimento sustentável.
          Art. 2º. 
          O referido convênio terá como objetivo informar e orientar sobre os projetos, produtos e serviços desenvolvidos e oferecidos pelo SENAC/GO, através do Projeto “Em Tempo” com as seguintes diretrizes:
            I – 
            qualificar os cidadãos residentes no município de Formosa por meio de ações educacionais e socioeducativas que visam contribuir para o aumento das oportunidades de geração de renda permitindo a reinserção no mercado de trabalho, melhor qualidade de vida, potencializando a cidadania e consciência social, envolvendo-os na construção de um futuro melhor;
              II – 
              ofertar cursos a fim de capacitação para que as pessoas possam obter melhores índices de empregabilidade;
                III – 
                cadastrar as pessoas que concluírem os cursos do SENAC no Banco de Oportunidades, serviço exclusivo e gratuito de divulgação de vagas e encaminhamento de profissionais qualificados para o mercado de trabalho.
                  Art. 3º. 
                  Fica definido que a área de abrangência para execução deste projeto será desenvolvido no município de Formosa, e terá o intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para demais atribuições pertinentes a consecução desta lei.
                    Parágrafo único. 
                    Terá prioridade de acesso aos cursos as mulheres vítimas de violência doméstica, acompanhadas pela Rede de Proteção de Violência Contra Mulher.
                      Art. 4º. 
                      O convênio firmado com o SENAC/GO, através do Projeto “Em Tempos” terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme acordo entre as partes.
                        Art. 5º. 
                        Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar despesa na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a fim de custear o desenvolvimento do presente projeto, ficando de inteira responsabilidade deste Ente a disponibilização da infraestrutura, nas formas e extensões do Plano de Trabalho.
                          Parágrafo único. 
                          Fica o Poder Executivo, obrigado a realizar prestação de contas semestralmente, via Audiência Pública, especificando detalhadamente os gastos financeiros juntamente com o número de alunos formados, quantidade de cursos ofertados e quantidade de empregos gerados efetivamente no Município.
                            Art. 6º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2022.

                               


                              Gustavo Marques de Oliveira
                              Prefeito Municipal

                               

                              Afixado no "placard" de publicidade. 
                              E encadernado em livro próprio.     
                                                          Data supra 
                              ......................................................................................................
                                                  Iany Macêdo Troncha
                              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                       Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                 

                                Atenção

                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.