Lei Ordinária nº 813, de 31 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

813

2022

31 de Outubro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que especifica e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que especifica e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 29/22, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de outubro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar convênio com a Sociedade Educacional Leonardo da Vince LTDA - Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 01.894.432/0001-56, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a cooperação mútua, concessão de Estágios Curriculares, nos campos de prática nas áreas da Saúde, em conformidade com o Termo de Convênio de Estágio Obrigatório, e as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, e demais preceitos da legislação pertinente.
      Art. 2º. 
      Fica estabelecido que as responsabilidades técnicas, eventualmente financeiras e a forma de prestação de contas em consonância com as propostas e demandas apresentadas, na forma da legislação específica serão definidas e detalhadas mediante instrumentos jurídicos específicos a serem firmados entre os partícipes, necessariamente vinculados ao interesse público, aos objetivos institucionais firmado em contrato, nas formas e extensões do respectivo Termo de Convênio de Estágio Obrigatório, que será parte integrante desta.
        Art. 3º. 
        Para as vagas de Estágio Obrigatório para cursos a área da saúde, a UNIASSELVI concederá, semestralmente (a partir da data de sua solicitação), bolsas de estudo para cursos de graduação e pós-graduação aos colaboradores da Unidade Concedente.
          § 1º 
          As quantidades de bolsas de estudos a os percentuais de descontos concedidos pela UNIASSELVI seguirão de acordo com a quantidade de alunos ativos no campo de estágio disponibilizado pela Unidade Concedente:

            Quantidade de alunos em estágio

            Quantidade de bolsas graduação de 60%

                 Quantidade de bolsas       pós-graduação de 70%

            até 10

            2

            2

            De 11 a 20

            4

            4

            De 21 a 30

            6

            6

            Acima de 31

            12

            12

              § 2º 
              A bolsa de que trata este artigo terá sua vigência até o final do semestre letivo de sua concessão.
                § 3º 
                A distribuição das bolsas de que tratam esta Lei será realizada mediante normas a serem regulamentadas.
                  Art. 4º. 
                  Fica determinado que ambos os partícipes deste Termo de Convênio arcarão com as despesas de manutenção do Convênio, que terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante termo aditivo, a critério dos partícipes.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 2022.

                       

                      Gustavo Marques de Oliveira
                      Prefeito Municipal


                      Afixado no "placard" de publicidade. 
                      E encadernado em livro próprio.     
                                                   Data supra 
                      .......................................................................................................
                                           Iany Macêdo Troncha
                      Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                               Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                       

                       

                         
                           
                             
                               
                                 
                                   

                                     

                                    Atenção

                                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.