Lei Ordinária nº 812, de 31 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

812

2022

31 de Outubro de 2022

Dispõe sobre criação e denominação de CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Leonardo Chaves Alves e dá outras providências.

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Dispõe sobre criação e denominação de CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Leonardo Chaves Alves e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 39/22, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de outubro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica criado e denominado de CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Leonardo Chaves Alves, como parte integrante da rede de ensino do município de Formosa-GO, localizado na Rua Salim Bittar, lotes 21 a 30, Quadra 45, Bairro Parque Laguna.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, SANEAGO, CELG, OI (Brasil Telecom) e Cartórios de Registros de Imóveis.
          Art. 3º. 
          A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma, e com ela se publica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 2022.

               


              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal


              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio.     
                                       Data supra 
              .......................................................................................................
                                Iany Macêdo Troncha
              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                     Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                 

                 

                Justificativa

                 

                Esta Lei “Dispõe sobre Criação e Denominação de CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Leonardo Chaves Alves, localizado na Rua Salim Bittar, Lotes 21 a 30, Quadra 45, Bairro Parque Laguna, neste Município.

                Tem como ponto inicial demonstrar que no mundo do trabalho, os Centros Municipais de Educação Infantil são instituições sociais imprescindíveis que visam proporcionar a guarda, alimentação, prevenção da saúde e ações educativas para a criança bem como, ações junto à família e à comunidade. Assim, é fundamental que se garanta às crianças dessa faixa etária, o direito de se desenvolver e aprender em instituições educativas que, em ação complementar a família propiciem um trabalho de cuidar e educar com qualidade, de modo que as crianças possam vivenciar processos educativos que contribuam efetivamente com o seu processo de desenvolvimento.

                Com intuito de ampliar e garantir um maior acesso a vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil aos munícipes, dá-se a grande relevância ao Município de Formosa-GO em instituir Centro Municipal de Educação Infantil Leonardo Chaves Alves, localizado na Rua Salim Bittar, Lotes 21 a 30, Quadra 45, Bairro Parque Laguna.

                Outro fator importante nesta lei é dar a denominação ao respectivo Centro Municipal de Educação Infantil reconhecendo e homenageando o Leonardo Chaves Alves  “in memorian”, nascido no dia 05 de abril de 1984, na cidade de Formosa-GO. Filho de Luís das Graças Alves e Iveta das Graças Chaves. Casal de lisura invejável, teve a felicidade de projetar em seus filhos, o princípio da honestidade, honradez e trabalho. Teve três filhos, Luciana Chaves Alves Brandão, Luis das Graças Júnior e o Leonardo Chaves Alves. Tendo como avós paternos: José Alves de Souza Sobrinho e Adelaide Viana de Souza e Avós maternos:  Pedro Chaves e Sebastiana Urany Chaves.

                Leonardo, iniciou os seus estudos no Colégio dos Sagrados Corações de Jesus (Coleginho) na cidade de Formosa-GO, onde permaneceu até o seu falecimento no dia 16 de fevereiro de 1994, quando cursava o terceiro ano do ensino fundamental. Foi sepultado no Cemitério Central – Praça da Concórdia da mesma cidade.

                Infelizmente por ironia do destino, Leonardo Chaves Alves, ainda criança teve sua vida ceifada, interrompida prematuramente. Ficaram apenas as doces e edificantes lembranças.

                Com intuito de ampliar e garantir um maior acesso a vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil aos munícipes, propõem-se a criação e denominação do CMEI em tela atendendo o que dispõe o artigo 208, Incisos I e IV da Constituição Federal de 1988; as determinações legais contidas nos artigos 29 e 30 da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que “Institui as diretrizes e bases da Educação Nacional”; e ainda as disposições expressas nos artigos 53 e 54 da Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.