Lei Ordinária nº 811, de 11 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

811

2022

11 de Outubro de 2022

Modifica o artigo nº 33 da Lei nº 168 JP, de 10 de julho de 1991 que “Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências”, na forma que especifica.

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Vigência a partir de 1 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 811, de 11 de outubro de 2022

Modifica o artigo nº 33 da Lei nº 168 JP, de 10 de julho de 1991 que “Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências”, na forma que especifica.

    Projeto de Lei Ordinária nº 38/22, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 3 de outubro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 33, da Lei nº 168 JP, de 10 de julho de 1991 que “Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 33.   A remuneração mensal do Conselheiro Tutelar será de 04 (quatro) salários mínimos, sendo-lhe assegurado o direito a: cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2023, permanecendo em vigor as demais disposições contidas na Lei nº 168 JP, de 10 de julho de 1991 e suas respectivas alterações.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de outubro de 2022.

           


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

           

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.     
                                   Data supra 
          ......................................................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                   Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.