Lei Ordinária nº 804, de 05 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

804

2022

5 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a criação do Projeto “Empresa Amiga do CRAS” no Município de Formosa.

a A

Dispõe sobre a criação do Projeto “Empresa Amiga do CRAS” no Município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 73/22, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 15 de setembro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica criado no Município de Formosa o “Projeto Empresa Amiga do CRAS” (Centro de Referência de Assistência Social).
        Art. 2º. 
        Todas as unidades do CRAS do Município de Formosa poderão ser atendidas pelo “Projeto Empresa Amiga do CRAS”.
          Art. 3º. 
          A participação de empresas se dará por meio de doação de materiais, obras, reparos, conservação, manutenção, ampliação das unidades, alimentos, atendimentos para a promoção do bem-estar das pessoas em situações de vulnerabilidade social nas mais diversas áreas de atuação.
            Art. 4º. 
            Caberá a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Trabalho a análise e aprovação das Empresas Parceiras do CRAS.
              Art. 5º. 
              As Empresas terão em contrapartida, como benefícios:
                I – 
                publicidade a ser fixada no CRAS;
                  II – 
                  inserção do logotipo no site da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Trabalho;
                    III – 
                    publicidade em eventos dos CRAS e da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Trabalho.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2022.

                         


                        Gustavo Marques de Oliveira
                        Prefeito Municipal


                        Afixado no "placard" de publicidade. 
                        E encadernado em livro próprio.     
                                              Data supra 

                        .......................................................................................................
                                         Iany Macêdo Troncha
                        Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                 Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.