Lei Ordinária nº 801, de 05 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

801

2022

5 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de aviso sonoro no atendimento às pessoas com deficiência visual.

a A

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de aviso sonoro no atendimento às pessoas com deficiência visual.

    Projeto de Lei Ordinária nº 60/22, de autoria do Vereador Joelson Roberto Vaz Santiago – Joelson “Trovão”, aprovado em 13 de setembro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Assegura a utilização de avisos sonoros no atendimento às pessoas com deficiência visual, no âmbito do Município de Formosa.
        Art. 2º. 

        Os órgãos públicos e as sociedades empresárias, que utilizem sistema de atendimento ao público por meio de senha, ficam obrigados a dispor de tecnologia assertiva com a emissão de avisos sonoros para que as pessoas com deficiência visual possam ouvir a senha chamada.

          Art. 3º. 
          O descumprimento das disposições previstas nesta Lei ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas nos Art. 56 e 57, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor no ato da sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2022.

             


            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

             

            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.     
                                    Data supra 
            .......................................................................................................
                              Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                     Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.