Lei Ordinária nº 791, de 20 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

791

2022

20 de Julho de 2022

Autoriza o Município de Formosa – GO, a participar do Consórcio Intermunicipal de Saneamento na região do Nordeste Goiano, que compreende as microrregiões de Posse, Nova Roma, Guarani de Goiás, São Domingos, Alvorada do Norte, Simolândia, Buritinópolis, Monte Alegre de Goiás, Mambaí, Damianópolis, Sítio d’Abadia, Iaciara, Cabeceiras, Campos Belos e demais cidades adjacentes e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Formosa – GO, a participar do Consórcio Intermunicipal de Saneamento na região do Nordeste Goiano, que compreende as microrregiões de Posse, Nova Roma, Guarani de Goiás, São Domingos, Alvorada do Norte, Simolândia, Buritinópolis, Monte Alegre de Goiás, Mambaí, Damianópolis, Sítio d’Abadia, Iaciara, Cabeceiras, Campos Belos e demais cidades adjacentes e dá outras providências. 
    Projeto de Lei Ordinária nº 15/22, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 04 de julho de 2022.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Formosa – GO no Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental do Nordeste Goiano, para realização das atividades de análise de Licenciamento Ambiental, Serviço de Inspeção Municipal, Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem Pluvial e Limpeza das Vias Públicas, de acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007.
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Formosa autorizado a participar do consórcio referido no artigo 1º desta Lei.
        § 1º 
        O Município participará do Consórcio, que se constitui sob a forma de associação pública.
          § 2º 
          A autorização prevista neste artigo deverá ser ratificada, por lei, todos os Protocolos de Intenções por ventura firmados pelo Poder Executivo.
            § 3º 
            Os Protocolos de Intenções firmados deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento, acompanhamento, análise e aprovação.
              § 4º 
              Os Protocolos de Intenções deverão ser publicados na Imprensa Oficial quando se converterão em contratos de Consórcio Público.
                Art. 3º. 
                Os objetivos do Consórcio serão determinados pelos Entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas.
                  Art. 4º. 
                  Para atender à celebração de Contratos de rateio relativos ao Consórcio, objeto desta lei, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade.
                    § 1º 
                    O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência, não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objetivo exclusivamente projetos consistentes em programas e ações.
                      § 2º 
                      É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
                        Art. 5º. 
                        Para atender as necessidades desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
                          Art. 6º. 
                          Para atender as despesas decorrentes da implantação da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a encaminhar as adequações necessárias na LOA, LDO e PPA.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de julho de 2022.
                               
                               
                              Gustavo Marques de Oliveira
                              Prefeito Municipal
                               
                              Afixado no "placard" de publicidade. 
                              E encadernado em livro próprio.
                                                       Data supra 
                              ......................................................................................................
                                                Iany Macêdo Troncha
                              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                        Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                 

                                Atenção

                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.