Lei Ordinária nº 788, de 23 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

788

2022

23 de Junho de 2022

Institui e inclui no Calendário de Eventos do Município de Formosa o “Dia da Cultura e Luta Camponesa”.

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Institui e inclui no Calendário de Eventos do Município de Formosa o “Dia da Cultura e Luta Camponesa”. 
    Projeto de Lei Ordinária nº 42/22, de autoria do Ver. Valdson José da Silva, aprovado em 2 de junho de 2022.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia da Cultura e Luta Camponesa”, no Calendário de Eventos do Município de Formosa, a ser comemorado em 17 de abril.
        Art. 2º. 
        Durante o Dia da Cultura e Luta Camponesa, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, visando promover o reconhecimento dos direitos dos camponeses.
          Art. 3º. 
          O “Dia da Cultura e Luta Camponesa”, será realizado anualmente e passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Formosa-GO, ficando as atividades, em razão da campanha, livres e abertas às instituições públicas, privadas e às entidades representativas que atuam na valorização da luta e cultura camponesa.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 2022.
               
               
              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio.
                                       Data supra 
              ......................................................................................................
                                Iany Macêdo Troncha
              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                       Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.