Lei Ordinária nº 784, de 03 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

784

2022

3 de Junho de 2022

Dispõe sobre o dia do profissional em procedimentos estéticos em nosso Município.

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Dispõe sobre o dia do profissional em procedimentos estéticos em nosso Município. 
    Projeto de Lei Ordinária nº 13/22, de autoria do Vereador Joelson Roberto Vaz Santiago – Joelson “Trovão”, aprovado em 3 de maio de 2022.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia Municipal do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o Município, a cada ano, no dia 18 de janeiro.
        Art. 2º. 
        Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 3 de junho de 2022.
             
             
            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra 
            ......................................................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                     Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.