Lei Ordinária nº 768, de 28 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

768

2022

28 de Março de 2022

Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato Rural de Formosa-GO e dá outras providências.

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Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato Rural de Formosa-GO e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 4/22, de autoria do Prefeito Municipal, aprovado em 17 de fevereiro de 2022.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Sindicato Rural de Formosa, pessoa jurídica de direito privado e de interesse público, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CNPJ 02131241/0001-03.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 2022.


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.    
                    
          ......................................................................................................
                            Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                  Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.