Lei Ordinária nº 767, de 17 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

767

2022

17 de Março de 2022

Dispõe sobre alteração de dispositivo contido no Anexo IV da Lei nº 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público, na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 866, de 27 de abril de 2023
Dispõe sobre alteração de dispositivo contido no Anexo IV da Lei nº 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público, na forma que especifica e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 3/22, de autoria do Prefeito Municipal, aprovado em 17 de fevereiro de 2022.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado no Anexo IV, Item Título do Cargo: Recepcionista conforme descrito na Lei nº 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001 que “Reformula o Plano de Cargos e Vencimentos, com instituição de carreira funcional dos servidores do Poder Executivo do Município de Formosa na forma que especifica e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º. 
        Retifica o Anexo IV e Acrescenta dispositivos legais no Anexo V, Item Título do Cargo: Recepcionista conforme descrito na Lei nº 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001 que “Reformula o Plano de Cargos e Vencimentos, com instituição de carreira funcional dos servidores do Poder Executivo do Município de Formosa na forma que especifica e dá outras providências”, que passam a vigorar com as seguintes redações:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 866, de 27 de abril de 2023.

        GRUPO OCUPACIONAL: FINANCEIRO E OPERACIONAL

         

         


        TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA

         

        Descrição do Cargo

        Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciar os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os para certificar-se das condições de funcionamento.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       1º Grau Incompleto;

        ·       dois anos, no   mínimo,     de   efetiva experiência na área de mecânica, lanternagem, pintura  ou eletricidade e outros;

        ·       Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Manutenção Mecânica na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

         

        Descrição do Cargo

        Exercer atividades sociais de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho, controlando entrada e saída de alunos em atendimento às necessidades das unidades escolares do município.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·   Ensino Fundamental;

        ·   Conhecimento na área;

        ·   Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·   Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços de Higiene e Alimentação na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

         

        Descrição do Cargo

        Exercer atividades de pedreiro, armador, pintor, marceneiro, carpinteiro, serralheiro bombeiro-hidráulico, sinalizador de trânsito, serviços especializados e outros inerentes a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       1º Grau Incompleto;

        ·       Dois anos de efetiva experiência na área e

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços e Obras Públicas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

         

         Descrição do Cargo

        Executar tarefas de supervisão, acompanhamento e fiscalização das áreas que lhe forem designadas, como as de limpeza, jardinagem, cemitério, pavimentação, e outras afins; apoio aos serviços topográficos, bem como às outras áreas da Administração Municipal, preparo e distribuição de lanches e café a autoridades, e aos servidores da sede da Prefeitura Municipal de Formosa, e desempenhar função de cozinheiro de campo.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·     1ª fase do Ensino Fundamental;

        ·     Conhecimento na área;

        ·     Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·     Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços Operacionais na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: AGENTE ESCOLAR

         

        Descrição do Cargo

        Exercer atividades que levem a Família e a Comunidade a participar efetivamente da Escola; acompanhar e promover a integração do aluno na família e na comunidade; exercer atividades nos Programas desenvolvidos pela Educação na Zona Rural.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       Ensino Fundamental Completo;

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Agente Escolar na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA

         

        Descrição do Cargo

        Auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica a reparar ou revisar automóveis, caminhões, máquinas pesadas, motores em geral; ajustar e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas como válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, embreagens, freios, carburadores, mangueiras, distribuidores e outras peças e componentes essenciais; auxiliar na área de lanternagem e pintura de autos, exercer função de borracheiro, lavador, meloso e outras tarefas semelhantes.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       Alfabetizado;

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Manutenção Mecânica na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         


        TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

         

         Descrição do Cargo

        Exercer atividades manuais de construção civil, auxiliando o Agente de Serviços e Obras Públicas em tarefas pertinentes a execução e manutenção de serviços e obras.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·      1ª fase do Ensino Fundamental;

        ·      Conhecimento na área;

        ·      Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·     Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS.

         

         Descrição do Cargo

        Executar tarefas de higiene e zeladoria dos edifícios públicos e cemitério; executar tarefas de limpeza e conservação de ruas, passeios, lotes baldios e áreas públicas; de varredura de logradouros e acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coleta; do plantio, poda, rega e adubação de plantas ornamentais, arborização e hortaliças; abrir valetas, tapar buracos, e outras atividades afins.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·     1ª fase do Ensino Fundamental;

        ·     Conhecimento na área;

        ·      Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·     Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços Operacionais na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: DESENHISTA

         

        Descrição do Cargo

        Elaborar desenhos de projetos através de croquis, à lápis e a tinta bem como representar graficamente os levantamentos topográficos; calcular áreas e executar outras tarefas atinentes ao cargo.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       2º grau completo;

        ·       Efetiva experiência na área e

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Desenhista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: ELETRICISTA

         

        Descrição do Cargo

        Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com eletrotécnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa tensão, bem assim todas as atribuições típicas de eletricista, segundo as leis vigentes regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões decorrentes dos ajustes e convenções sindicais, e executar qualquer outra atividade correlata ou similar que lhe for atribuída por autoridade competente.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       1º Grau Incompleto;

        ·       Dois anos no mínimo com efetiva experiência na área, e

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Eletricista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         



        TÍTULO DO CARGO: GUARDA

        Descrição do Cargo

        Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de inspeção de acordo com os intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e saída de ‘pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal; desempenhar outras tarefas semelhantes.

        Série de Classes e Pré-requisitos

        Vide Lei Ordinária nº 641, de 18 de dezembro de 2012

         

         


        TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA

         

        Descrição do Cargo

        Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·  1º Grau Incompleto;

        ·       Dois anos de efetiva experiência na área, carteira de habilitação categoria D e E;

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Motorista Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

         

        Descrição do Cargo

        Operar trator de pneu ou motoniveladores e maquinarias pesados em geral, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem concluídas.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       1º Grau Incompleto. Carteira de Habilitação C Experiência em operar Trator de Pneu;

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       05 anos no mínimo com Operador de Máquinas Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

        Classe III

        ·       Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo na Classe III, dois anos de efetiva experiência na função, carteira de Habilitação D ou E ou 05 anos no mínimo como Operador de Máquinas Classe I ou II com Carteira de Habilitação D ou E e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

        Classe IV

        ·       05 anos no mínimo como operador de Máquinas Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

         

        Descrição do Cargo

        Participar da elaboração e avaliação do plano de ação da Escola Agrícola; executar todas as atividades da área agrícola, tendo em vista a eficiência e aperfeiçoamento do ensino e abastecimento da Escola; promover a utilização e instalação de materiais adequados e necessários às aulas do referido Setor de Produção; zelar pela manutenção das culturas, sementeiras, viveiros e demais instalações do setor agropecuário; manter Anteriorizada a escrituração dos equipamentos, materiais do Setor Educativo de Produção; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área técnica, quadros estatísticos de produção agrícola; participar da política de defesa sanitária vegetal, do manejo e conservação do solo e preservação da flora em âmbito regional.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       2º Grau Técnico Agrícola;

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Técnico Agrícola na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: ZOOTECNISTA

         

        Descrição do Cargo

        Participar da elaboração, execução e avaliação do plano de ação da Escola Agrícola; elaborar o plano de ação específico do setor, juntamente com o coordenador da área técnica, em consonância com o plano de ação da Escola Agrícola, executar todas as atividades pecuárias, tendo em vista a eficiência e  aperfeiçoamento do ensino e o abastecimento da Escola Agrícola; formar e conservar culturas forrageiras que atendam as necessidades do pastoreio, bem como a fenação e silagem; prevenir acidentes de trabalho, instrumentalizando periódica e sistematicamente alunos e funcionários; manter controle de produção e escrituração dos equipamentos do setor educativo de produção; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área técnica, os quadros estatísticos da produção pecuária da Escola Agrícola; apresentar à Coordenação Técnica, mensalmente e após o término de cada projeto, relatório de desempenho do setor.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       3º Grau em Zootecnia e

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, no cargo de Zootecnista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         


        TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

         

        Descrição do Cargo

        Auxiliar na função de tarefas na área da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, em todas às atividades pertinentes ao setor, como seja, elaboração de projetos, análise daqueles que são trazidos a apreciação da secretaria, cálculos e demais atividades ligadas ao setor, assim entendidas as conexas e consequentes visando ao melhor atendimento de tudo aquilo que esteja ligado à capacitação na área de engenharia, sem exclusão das competências que lhe dizem respeito.

        Pré-requisitos

        - Nível superior, Bacharel em Engenharia Civil;

        - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

         

        Descrição do Cargo

        Auxiliar na função de tarefas na área da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, em todas às atividades pertinentes ao setor, como seja, elaboração de projetos, análise daqueles que são trazidos a apreciação da secretaria, cálculos e demais atividades ligadas ao setor, assim entendidas as conexas e consequentes visando ao melhor atendimento de tudo aquilo que esteja ligado à capacitação na área de engenharia, sem exclusão das competências que lhe dizem respeito.

        Pré-requisitos

        - Nível superior, Bacharel em Engenharia Agronômica;

        - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

         

        Descrição do Cargo

        Desempenhar atribuições de apoio à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, utilizando métodos e técnicas adequadas ao setor e outras tarefas correlatas.

        Pré-requisitos

        - Nível superior, Bacharel em Assistência Social;

        - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: FISCAL DO MEIO AMBIENTE

         

        Descrição do Cargo

        Garantir o cumprimento da Lei, vistorias, notificações, advertências, apreensões, interdições e multas que se fizerem cabíveis.

        Pré-requisitos

        - Nível médio;

        - Aprovação em concurso público para ingresso no cargo.


        TÍTULO DO CARGO: ADMINISTRATIVO ESCOLAR

         

        Descrição do Cargo

         

        Classe I

         

        Auxiliar na organização, registro, arquivamento e execução de tarefas decorrentes do secretário escolar, realizando matrículas de alunos, preenchendo relatórios, transferências, históricos escolares, boletins e demais atividades inerentes ao cargo, como serviços de digitação. Operar equipamentos diversos, inclusive de telefonia, assistindo sempre a chefia imediata.

         

        Classe II e Classe III

         

        Executar tarefas relativas à função de Secretário Escolar, assistindo a chefia imediata, coordenando e orientando a Comunidade Escolar sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar da escola.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       2º Grau Completo e aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.

        Classe II

        ·       05 anos, no mínimo como Administrativo Escolar Classe I, atender ao estabelecido nos incisos I ao III do artigo 9º da Lei n.º 054/01, de 01/12/2001, e Curso Técnico de Secretário Escolar, carga horária mínima de 980 (novecentos e oitenta) horas-aula.

        Classe III

        ·       05 anos, no mínimo como Administrativo Escolar Classe II, atender ao estabelecido nos incisos I ao III do artigo 9º da Lei n.º 054/01, de 01/12/2001.



        GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE


        TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

         

        Descrição do Cargo

        Executar atividades de apoio na recepção, no manuseio de material utilizado pelo odontólogo e no atendimento aos pacientes no Gabinete Odontológico.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       1º Grau Completo;

        ·       Comprovar no mínimo 6 (seis) meses de experiência;

        ·        Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Consultório Odontológico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

         

        Descrição do Cargo

        Auxiliar o Técnico de Laboratório na recepção e triagem do material a ser examinado, instruindo a clientela. É responsável pelo manuseio de todo o material utilizado pela equipe (lavar e preparar). Executar outras tarefas de apoio correlatas a seu cargo.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       1º Grau Completo;

        ·       Aprovação em Concurso Público;

        ·       Experiência de 03 meses na função.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Laboratório na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR GERAL

         

        Descrição do Cargo

        Exercer tarefas primárias da cozinha; executar sob orientação constante e imediata, serviços primários relacionados com a manipulação de alimentos e os de limpeza, conservação do local e dos utensílios de trabalho; promover a limpeza dos locais sob sua responsabilidade, dentro de horários pré-estabelecidos e normas técnicas adequadas; coletar o lixo dando-lhe o devido destino; zelar pela limpeza externa do Hospital; observar e comunicar à Seção de Manutenção sobre defeitos observados em instalações, móveis e equipamentos, e auxiliar no apoio a lavanderia.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       1º Grau Incompleto;

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Auxiliar Geral na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: BIOQUÍMICO

         

        Descrição do Cargo

        Realizar estudos, emitir resultados de exames laboratoriais; realizar pesquisas, executar trabalhos referentes a área de biotecnologia; elaborar e/ou assinar laudos técnicos e perícias referentes a qualquer campo da área biológica; estudar e pesquisar fenômenos relacionados direta ou indiretamente com características dos seres vivos, analisando origem, evolução, função, estrutura, meio e demais aspectos, para o conhecimento científico de organismos vivos; participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem o combate às fontes e aos transmissores de infecção; realizar experiência laboratorial e de meio-ambiente, utilizando técnicas específicas com organismos vivos e substâncias químicas, observando resistência e suscetibilidade da fauna e agentes poluentes, visando a defesa da saúde pública; desempenhar outras tarefas semelhantes.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       3º Grau Completo – Bioquímica;

        ·       Registro profissional, e

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Bioquímico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: COSTUREIRA

         

        Descrição do Cargo

        Recolher as peças estragadas e verificar se compensa o conserto; proceder os remendos; eliminar as peças irrecuperáveis; executar a confecção da roupa hospitalar, segundo os critérios de uso para cada serviço; orientar em impresso próprio, a quantidade de peças consertadas, eliminadas confeccionadas; conservar limpo o ambiente.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       1º Grau Incompleto – Experiência na área de corte e costura.

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Costureira na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         


        TÍTULO DO CARGO: ENFERMAGEM

         

        Descrição do Cargo

         

        Classes I e II

         

        Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes em especial nos programas de Saúde desenvolvidos pelo Município.

         

        Classes III e IV

         

        Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       1º Grau Completo;

        ·       Curso de Auxiliar de Enfermagem com   registro profissional e

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar   de Enfermagem na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

        Classe III

        ·       2º Grau Completo -  Curso de Técnico de Enfermagem com registro profissional e

        ·       Aprovação em Concurso Público;

        ·       Cinco anos no mínimo como Enfermagem Classe I ou II, 2º Grau Completo. Curso de Técnico de Enfermagem com Registro Profissional e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

        Classe IV

        ·       Cinco anos, no mínimo, na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: MANTENEDOR GERAL

         

        Descrição do Cargo

        Executar tarefas de manutenção do Hospital na área de construção civil em geral, instalar e operar equipamentos hidráulicos, elétricos e eletrônicos; desempenhar outras tarefas semelhantes.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       1º Grau Incompleto – com experiência mínima de 02 anos na área;

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Mantenedor Geral na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: MÉDICO

         

        Descrição do Cargo

        Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar, participar de programas preventivos e na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas visando a sistematização da melhoria da qualidade das ações de saúde. Prestar serviços atinente a junta médica do município de Formosa.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       3º Grau Completo – Medicina;

        ·       Registro profissional e

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Médico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

         

        Descrição do Cargo

        Planejar, analisar e executar funções inerentes a medicina veterinária objetivando na eficiente assistência à saúde pública.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       3º Grau Completo - Medicina Veterinária;

        ·        Registro profissional, e

        ·        Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Médico Veterinário na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         

        TÍTULO DO CARGO: ODONTÓLOGO

         

        Descrição do Cargo

        Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção de saúde oral;  prescrever, aplicar especialidades farmacêudicas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar de  estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; desempenhar outras tarefas semelhantes.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       3º Grau Completo – Odontologia;

        ·       Registro profissional, e

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Odontólogo na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE LAVANDERIA

         

        Descrição do Cargo

        Exercer tarefas relativas a operacionalização do equipamento da lavandeira, desinfetando, lavando, enxugando e passando as roupas, de forma que o hospital possa apresentar padrão de alta qualidade no que se refere a limpeza assepsia de usa rouparia.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       1º Grau Incompleto;

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Operador de Lavanderia na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: PADIOLEIRO

         

        Descrição do Cargo

        Exercer tarefas pertinentes a locomoção do Paciente, transportando-o através de equipamentos apropriados em áreas internas e externas da Unidade de Saúde.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       1º Grau Incompleto;

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Padioleiro na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: RECEPCIONISTA

         

        Descrição do Cargo

        CLASSE I e II: Atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, no Centro Odontológico, na Farmácia e departamentos afins. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos programas de saúde e correlatas ao cargo.
        CLASSE III, IV e V: Atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, no Centro Odontológico, na Farmácia e departamentos afins e execução das atividades de apoio à área administrativa. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos programas de saúde e correlatas ao cargo. Organizar a entrada e saída de dados em sistemas de informação, selecionar programas de aplicação a partir da avaliação do usuário e atendimento ao público.

        Nível

        Classe

        Pré-requisitos


        N1
        Classe I
        Ser aprovado em Concurso Público e 1º grau completo.


        N2
        Classe II
        05 (cinco) anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

        N3Classe III
        05 (cinco) anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

        N4Classe IV
        05 (cinco) anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

        N5Classe V
        05 (cinco) anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE GESSO

         

        Descrição do Cargo

        Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico na área de ortopedia.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       1º grau completo;

        ·       Curso na área;

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Cinco anos no mínimo, como Auxiliar de Enfermagem na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9o desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

         

        Descrição do Cargo

        Exercer atividades técnicas nas funções de Higiene Dental, orientando e assistindo os pacientes em apoio ao Odontólogo e desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       2º Grau Completo – Habilitação Técnica na área, com Registro Profissional;

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Técnico de Higiene Dental na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

         

        Descrição do Cargo

        Instruir a clientela, utilizando explicações necessárias quanto à coleta do material a ser examinado. Examinar o material coletado criteriosamente. Aferir resultados da coleta em questão. Esterilizar os instrumentos e desempenhar outras tarefas afins. Executar outras tarefas correlatas com o aprimoramento da prestação dos serviços à saúde pública.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       2º Grau Completo;

        ·       Habilitação técnica, na área com registro profissional e

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Técnico de Laboratório na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA

         

        Descrição do Cargo

        Realizar os exames de Raio-X, simples e contrastados, procedendo, inclusive, punções venosas, de acordo com a solicitação médica; encaminhar o filme radiografado ao auxiliar para revelação; zelar pela assepsia, conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e das salas de exames; proceder a reposição do material necessário às punções venosas, para os exames contrastados; elaborar estatística diária dos exames realizados, filmes utilizados e inutilizados, distinguindo-os por tamanho; zelar pelo controle radioativo do pessoal e do ambiente, através da proteção de dosímetros, observado os períodos de reposição.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       2º Grau Completo;

        ·       Habilitação Técnica na área com registro profissional e

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Técnico de Radiologia na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

         

        Descrição do Cargo

        Efetuar o controle sanitário através de orientação e fiscalização alimentícia e ambiental em Hotéis, Clínicas, Consultórios Médicos, Comércio, Indústria e outros, em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento, conservação, transporte, armazenamento e comercialização de gêneros alimentícios para fazer cumprir a legislação no âmbito da saúde pública do município. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       2º Grau Completo e

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Fiscal de Vigilância Sanitária na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

         

        Descrição do Cargo

        Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
        Vide: Anexo III da Lei Ordinária nº 760, de 23 de dezembro de 2021

        Pré-requisitos

        – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

        – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e,

        – haver concluído o ensino fundamental.
        Vide: Anexo III da Lei Ordinária nº 760, de 23 de dezembro de 2021



        TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

         

        Descrição do Cargo

        Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
        Vide: Anexo III da Lei Ordinária nº 760, de 23 de dezembro de 2021

        Pré-requisitos

        – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e,

        – haver concluído o ensino fundamental.
        Vide: Anexo III da Lei Ordinária nº 760, de 23 de dezembro de 2021



        GRUPO OCUPACIONAL: MEIO AMBIENTE - FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES URBANAS E RURAIS

        TÍTULO DO CARGO: ANALISTA AMBIENTAL

         

        Descrição do Cargo

        Orientar processos administrativos, efetuar vistorias, análises técnicas, e emitir parecer técnico conclusivo sobre procedimentos administrativos e de fiscalização ambiental em áreas urbanas e rurais, e, também realizar todos os procedimentos para realizar o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Além disso, elaborar e/ou executar projetos de acordo com as atribuições definidas em lei e pelo Conselho de Classe, e ainda apoiar todas as atividades técnicas aplicáveis ao meio ambiente no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal. 

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·         Ensino Superior completo em Agronomia, Bacharel em Biologia, Engenharia Ambiental;

        ·         Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·         Dez anos, no mínimo, como Analista Ambiental na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Ordinária n.º 546, de 17 de outubro de 2019.

         

         

        TÍTULO DO CARGO: FISCAL AMBIENTAL

         

        Descrição do Cargo

        Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, fazendo vistorias em áreas urbanas e rurais para apurar irregularidades e aplicar as medidas e sanções administrativas de advertência, multas, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, suspensão parcial ou total de atividades, apreensão, destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração, demolição, e demais sanções cabíveis que contrariem as normas da legislação.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·         Ensino Médio Completo (Antigo 2º Grau);

        ·         Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·         Dez anos, no mínimo, como Fiscal Ambiental na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Ordinária n.º 546, de 17 de outubro de 2019.

         



        GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS E URBANISMO


         

        TÍTULO DO CARGO: ARQUITETO

         

        Descrição do Cargo

        Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, de loteamentos de áreas urbanas, verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciar as solicitações de loteamentos, elaborar e analisar projetos paisagísticos em geral, acompanhar a execução de parques, praças, jardins e outros, participar de programas de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo;

        ·       Aprovação em concurso público para ingresso no cargo.

        Classe II

        ·       Dez anos no mínimo na Classe I como Arquiteto e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei n.º 054/01 de 01.12.2001.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: ANALISTA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

         

        Descrição do Cargo

        Analisar, acompanhar e fiscalizar os contratos de repasse e convênios; cadastramento e prestação de contas dos contratos e convênios; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       Nível Superior em qualquer curso;

        ·       Aprovação em concurso público para ingresso no cargo.

        Classe II

        ·       Dez anos no mínimo na Classe I como Analista de Contratos e Convênios e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº. 054/01 de 01.12.2001.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO

         

        Descrição do Cargo

        Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos; analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos; executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos; coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos; supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       Nível Superior em Engenharia Elétrica;

        ·       Aprovação em concurso público para ingresso no cargo.

        Classe II

        ·       Dez anos no mínimo na Classe I como Engenheiro Elétrico e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº. 054/01 de 01.12.2001.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

         

        Descrição do Cargo

        Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo; interpretar projetos e especificações técnicas; executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão; elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma; analisar e adequar custos; fazer composição de custos diretos e indiretos; organizar arquivo técnico; inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; identificar problemas e sugerir soluções alternativas; inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra; participar de programa de treinamento, quando convocado; auxiliar nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e medição da obra; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       Nível Médio e curso de nível Técnico em Edificações;

        ·       Aprovação em concurso público para ingresso no cargo.

        Classe II

        ·       Dez anos no mínimo na Classe I como Técnico em Edificações e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº. 054/01 de 01.12.2001.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: TOPÓGRAFO

         

        Descrição do Cargo

        Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível e outros; realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos;  providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       Nível Médio Profissionalizante;

        ·       Aprovação em concurso público para ingresso no cargo.

        Classe II

        ·       Dez anos no mínimo na Classe I como Topógrafo e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº. 054/01 de 01.12.2001.

         

         


        TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

         

        Descrição do Cargo

        Auxiliar em tarefas de topografia utilizando as diferentes tecnologias, estando capacitado para realizar as seguintes atividades: manejo de níveis, balizas e outros instrumentos de medição; colaboração no balizamento, efetuando a colocação de estacas e as medições de distâncias à trena, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

        Pré-requisitos

        - Ensino Fundamental Completo;

        - Aprovação em concurso público para ingresso no cargo.




        GRUPO OCUPACIONAL: FISCO – FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL


        TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

         

        Descrição do Cargo

        Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau) - Técnico em Contabilidade ou Curso de Graduação Superior em áreas correlatas (Ciências Contábeis, Economia, Direito e Administração).

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·     Dez anos, no mínimo, como Fiscal de Tributos Municipais Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         


        GRUPO OCUPACIONAL: TEC - TÉCNICO DE CONTABILIDADE

        TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

         

        Descrição do Cargo

        Tarefas relativas a organização e operacionalização do serviço contábil. Auxiliar no Planejamento, execução e avaliação orçamentária, na elaboração do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias. Proceder avaliação e acompanhamento permanente, emitindo relatórios financeiros, posicionando a Administração. Fornecer suporte técnico a área de pessoal. Desempenhar outras tarefas atinentes ao cargo.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       2º Grau Técnico em Contabilidade;

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Dez anos, no mínimo, como Técnico de Contabilidade na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         



        GRUPO OCUPACIONAL: FAU - FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS

        TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
         

        Descrição do Cargo


        Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e edificações, posturas e meio ambiente do município, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, nos logradouros públicos em geral, diligenciando os recursos hídricos, a flora e fauna, orientando e autuando os contribuintes infratores, para disciplinar o exercício dos direitos individuais para o bem estar dos munícipes.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau);

        ·       Aprovação em Concurso Público.

        Classe II

        ·       Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e Posturas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

         

         


        CARGO EM EXTINÇÃO

         

        TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE ENSINO

         

        Descrição do Cargo

        Desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas.

        Série de Classes

        Pré-requisitos

        Classe I

        ·       1º Grau Incompleto (6ª série).

         

        Art. 2º. 
        O tempo de serviço exercido na função de Recepcionista para os servidores efetivos ativos, deverá ser considerado para fins de enquadramento, conforme a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Permanece em vigor a Tabela IS, do Grupo Ocupacional: Saúde, constante do Anexo V da Lei nº 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001, com suas alterações e atualizações para cumprimento da progressão vertical dos servidores ativos do cargo de “Recepcionista”.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 2022.
               
               
              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no "placard" de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                       Data supra
              ......................................................................................................
                                Iany Macêdo Troncha
              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                      Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.