Lei Ordinária nº 764, de 11 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

764

2022

11 de Março de 2022

Assegura o direito aos proprietários de animais cães-guias no transporte rodoviário municipal.

a A
Assegura o direito aos proprietários de animais cães-guias no transporte rodoviário municipal.
    Projeto de Lei Ordinária nº 7/22, de autoria do Vereador Israel de Assis Alves – Índio de Assis, aprovado em 10 de fevereiro de 2022.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Aos portadores de deficiência visual que dependem de cães-guias para sua locomoção, fica assegurado o direito de transporte nas linhas abrangidas pela presente lei independente de peso e de cobrança de tarifa.
        Art. 2º. 
        Os animais deverão de forma clara, possuir placa indicativa “cão guia”, para que assim seja reconhecido sem gerar nenhum tipo de interferência na sua entrada no transporte público.
          Parágrafo único. 
          A placa indicativa deverá conter no verso o nome e telefone do responsável.
            Art. 3º. 
            Os assentos para os deficientes visuais e seu cão guia deverá ser o mesmo prioritário já existente no transporte público.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 2022.
                   

                  Gustavo Marques de Oliveira
                  Prefeito Municipal
                   
                  Afixado no "placard" de publicidade. 
                  E encadernado em livro próprio.
                                          Data supra 
                  .....................................................................................................
                                    Iany Macêdo Troncha
                  Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                           Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.