Lei Ordinária nº 762, de 11 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

762

2022

11 de Março de 2022

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Formosa-GO, o Dia da Consciência Ambiental.

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Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Formosa-GO, o Dia da Consciência Ambiental.
    Projeto de Lei Ordinária nº 116/21, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 8 de fevereiro de 2022.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no calendário Oficial do Município de Formosa-GO o Dia da Consciência Ambiental, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de novembro.
        Art. 2º. 
        Durante o Dia de Conscientização, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, visando promover a sensibilização da comunidade sobre os temas relacionados à consciência ambiental.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 2022.
             
             
            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.
                                       Data supra 
            ......................................................................................................
                                Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                    Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.