Lei Ordinária nº 755, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

755

2021

23 de Dezembro de 2021

Denomina de Esther Pereira Ramos a Rua da Felicidade Localizada no Distrito JK, Município de Formosa/GO.

a A
Denomina de Esther Pereira Ramos a Rua da Felicidade Localizada no Distrito JK, Município de Formosa/GO.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 190/21, de autoria do Vereador Wélio Antônio da Silva – Wélio de Iraci Chegou, aprovado em 13 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Esther Pereira Ramos a Rua da Felicidade Localizada no Distrito JK neste município.
        Art. 2º. 
        A Secretaria de Infraestrutura será informada sobre a presente Lei, para que faça constar na Planta Geral do Município e também o Cartório de Registro de Imóveis terá conhecimento da presente Lei para futuras regularizações.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de Placas indicativas no local, bem como a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Saneago, Enel e demais órgãos que se fizerem necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2021.
               

              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio.
                                    Data supra 
              ......................................................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                      Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.