Lei Ordinária nº 753, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

753

2021

23 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a Política de Transparência da Câmara Municipal de Formosa que trata da divulgação bimestral das receitas e despesas do referido órgão.

a A
Dispõe sobre a Política de Transparência da Câmara Municipal de Formosa que trata da divulgação bimestral das receitas e despesas do referido órgão.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 187/21, de autoria do Vereador Juciê Batista do Nascimento – Ciê do Sacolão, aprovado em 13 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica consolidada a Política de Transparência da Câmara Municipal de Formosa, de acordo com princípios, diretrizes e objetivos previstos nesta Lei, relativa ao acesso e divulgação de dados referentes às receitas e despesas deste órgão.
        Art. 2º. 
        A Câmara Municipal, conjuntamente com o departamento competente deverá divulgar, bimestralmente, em redes sociais oficiais do órgão, as seguintes informações:
          I – 
          valores recebidos referentes à parcela geral do duodécimo das dotações orçamentárias do ano corrente;
            II – 
            valores gastos com servidores comissionados, efetivos e vereadores;
              III – 
              valores referentes a gastos com diárias;
                IV – 
                valores gastos com insumos gerais;
                  V – 
                  valores gastos com combustíveis;
                    VI – 
                    quilometragem apontada no hodômetro dos veículos pertencentes à Câmara Municipal com as devidas atualizações até a publicação dos dados;
                      VII – 
                      saldo existente disponível para utilização;
                        VIII – 
                        outras despesas ou receitas correntes.
                          Parágrafo único. 
                          As informações listadas neste artigo deverão ser mantidas permanentemente disponíveis, devendo ser disponibilizado acesso à série histórica e informada a periodicidade de atualização.
                            Art. 3º. 
                            Todos os dados, informações e documentos que são publicados em decorrência desta Lei deverão ser disponibilizados em formato aberto padronizado, atualizado, com os valores discriminados e de fácil acesso e leitura.
                              Art. 4º. 
                              É dever do órgão responsável, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, tabular e promover, independentemente de quaisquer requerimentos, a divulgação dos dados elencados no artigo 2º desta Lei.
                                Parágrafo único. 
                                A Política de Transparência da Câmara Municipal será guiada pelos princípios da publicidade e moralidade.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2021.
                                     
                                     
                                    Gustavo Marques de Oliveira
                                    Prefeito Municipal
                                     
                                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                                    E encadernado em livro próprio.
                                                          Data supra 
                                    ......................................................................................................
                                                   Iany Macêdo Troncha
                                    Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                            Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                       

                                      Atenção

                                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.